Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

A legislação prevê a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizado. Com esse entendimento, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que uma universidade privada deve matricular um aluno que ainda não concluiu o ensino médio.

No caso concreto, um estudante do último ano do ensino médio foi aprovado, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no vestibular do curso de Medicina de uma universidade privada do interior de Goiás. No entanto, ele não conseguiu se matricular por ainda não ter diploma da escola.

Na decisão, o magistrado considerou que a aprovação no vestibular “demonstra, a princípio, não só conhecimento e capacidade intelectual, como também, maturidade, enquadrando-se na previsão legal para o avanço escolar pretendido”.

O julgador também destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê “a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, nos ensinos fundamental à educação, bem como da garantia a seu acesso a todos os níveis educacionais”.

Em pouco mais de quatro meses, segundo Pereira, o estudante poderá concluir o ensino médio, “podendo terminar o segundo grau, simultaneamente, com o início do ensino superior, sem qualquer prejuízo ao réu”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...