TST determina reintegração com base em norma coletiva não mais vigente

TST determina reintegração com base em norma coletiva não mais vigente

Conforme a Orientação Jurisprudencial 41 do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que as alegações sobre a doença ocupacional do empregado pareçam críveis, é irrelevante se a norma coletiva já não estava vigente à época da dispensa.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu reintegração imediata a um funcionário da fabricante de aviões Embraer.

Após ser dispensado, o trabalhador alegou ser portador de tendinite, bursite bilateral, síndrome do impacto nos ombros, lesão dos meniscos e hérnia lombar. Ele pediu sua reintegração imediata, com base em uma cláusula da convenção coletiva aplicável à sua categoria profissional.

A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) considerou que o autor detinha estabilidade em razão da doença ocupacional, e por isso acolheu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão.

Ao TST, a Embraer alegou que, à época da dispensa, a norma coletiva em questão não tinha mais validade. A vigência da norma foi encerrada em 2018, enquanto a dispensa ocorreu somente no ano seguinte.

O ministro relator do recurso, Luiz José Dezena da Silva, considerou “crível” o fato de o autor ser portador de doença ocupacional. Ele se baseou em diversos atestados médicos particulares e registro do médico do Trabalho da empresa — que até mesmo sugeriu a adaptação do empregado para uma atividade de menor esforço.

Além disso, o magistrado observou que houve decisão judicial, transitada em julgado, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-acidente ao trabalhador. Na ocasião, foi constatada a “restrição da capacidade laborativa de modo parcial e permanente do autor”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...