PDT e PT questionam lei que permite aumento de gastos públicos com publicidade em ano eleitoral

PDT e PT questionam lei que permite aumento de gastos públicos com publicidade em ano eleitoral

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7178 e 7182) para questionar alterações nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição.

A Lei 14.356/2022 deu nova redação à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e à Lei 12.232/2010, que trata da contratação de serviços de publicidade pela administração pública. As legendas sustentam a inconstitucionalidade das mudanças no cálculo dos gastos dos governos federal, estaduais e municipais com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. Agora, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.

Também é contestada a retirada desse limite de gastos da publicidade institucional destinada ao enfrentamento da pandemia da covid-19, situação que, segundo os partidos, “abre margem à utilização ilimitada de recursos públicos para noticiar todo e qualquer assunto inerente à pandemia, sem qualquer limite temporal ou de interesse social imediato”.

Para os partidos, ao flexibilizar o teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral, a regra viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.

Segundo o PT, a lei tem a finalidade de legalizar o uso da máquina pública, com caráter evidentemente eleitoreiro, “para promover e exaltar supostas benfeitorias de governos a menos de cinco meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto”. O PDT aponta, ainda, quebra do princípio da isonomia no contexto da disputa eleitoral, já que os mandatários que concorrerão à reeleição poderão utilizar “a benesse inconstitucional para veicular, sob vias transversas e fora do alcance da Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral e pronunciamentos em demasia”.

Diante da urgência do caso e visando subsidiar a análise dos pedidos cautelares, o relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em cinco dias. Após esse prazo, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...