Queima de palha da cana sob o antigo Código Florestal na ótica do STJ

Queima de palha da cana sob o antigo Código Florestal na ótica do STJ

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível – na vigência do antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965) – que a administração pública autorize a queima da palha de cana-de-açúcar em atividades agrícolas industriais, com permissão específica, precedida de estudo de impacto ambiental e de licenciamento, além da adoção de medidas para amenizar os danos e recuperar o meio ambiente.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que não considerou ilegal a autorização dada a empresas do setor agroindustrial para se valerem da queima da palha da cana como ato preparatório para o cultivo e a colheita nos canaviais.

Segundo o processo, o Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública questionando a legalidade de empresas realizarem a queima da palha, pois essa atividade resultou na liberação de resíduos sólidos que poluíram o meio ambiente e causaram danos à população local.

Após ter seu pedido negado pelo TJGO, o MP – no recurso especial apresentado ao STJ – alegou que o acórdão recorrido deu interpretação equivocada ao artigo 27 da Lei 4.771/1965 e ao artigo 16 do Decreto 2.661/1998, que o regulamentou, uma vez que tais normas só se destinariam à sobrevivência de pequenos produtores rurais, sem abarcar atividades empresariais.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, explicou que – sob a vigência do Decreto 2.661/1998 – a Primeira Seção do STJ se manifestou sobre a interpretação do parágrafo único do artigo 27 da Lei 4.771/1965 e a respeito do Decreto Federal 2.661/1998.

Segundo o magistrado, os ministros entenderam que, não obstante os prejuízos inequívocos à qualidade do meio ambiente, é lícita a queima da palha de cana-de-açúcar, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente e com a observância da responsabilidade civil por eventuais danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente ou a terceiros.

O relator observou ainda que o STJ, em vários precedentes – entre eles, o AgInt no AREsp 1.071.566 –, entendeu que a agroindústria está abrangida no conceito de atividade agropastoril, o que torna improcedente o argumento do MP de que haveria distinção entre as atividades nas quais se poderia autorizar a queima controlada da palha.

“Novo exame da regularidade da autorização da queima controlada da palha de cana-de-açúcar, tal como pretendido no apelo especial, impõe, inequivocamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7/STJ”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

Prova do Exame Nacional da Magistratura é realizada no Amazonas

No domingo (19/05), 329 candidatos participaram, em Manaus, da avaliação do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A aplicação das provas foi acompanhada pelo diretor-geral...

Justiça manda indenizar vítima por desdobramento do assalto de ‘saidinha de Banco’

Na via pública não é do Banco o dever de garantir a segurança da vítima de um assalto-saidinha bancária- porém, importa a vítima verificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previsões do mercado para Selic e juros sobem; para o PIB houve queda

O mercado financeiro elevou pela terceira vez seguida a previsão para a taxa básica de juros, a Selic, para...

Programa de apoio ao etnodesenvolvimento começará em junho

Após anunciar o Programa de Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento (Pafe) durante o 2º Ato Aquilombar, ocorrido na última...

Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente pedido...

Tribunal do Júri condena três réus acusados de matar empresário

Depois de dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Ariquemes, presidido pela juíza Larissa Pinho...