TJ-SP nega pedido de direito de resposta de fabricante de Ivermectina contra CNN

TJ-SP nega pedido de direito de resposta de fabricante de Ivermectina contra CNN

Por considerar que a empresa jornalística não extrapolou os limites do direito de informar, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de direito de resposta feito por uma farmacêutica contra a CNN Brasil pela veiculação de uma reportagem sobre remédios ineficazes contra a Covid-19.

De acordo com a farmacêutica, a emissora noticiou o comunicado de outro fabricante de Ivermectina, em que se reconheceu a sua ineficácia no tratamento precoce da Covid-19, mas utilizou a imagem do mesmo medicamento produzido pela autora.

Com isso, a farmacêutica pediu o direito de resposta à CNN Brasil por não ter concordado com o posicionamento contrário ao uso da Ivermectina no tratamento da Covid-19. Porém, o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.

Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, a CNN não praticou ato ofensivo, nem veiculou informação errada que precisasse ser corrigida, o que afasta a necessidade de concessão de direito de resposta, previsto na Lei 13.188/2015.

Essa lei disciplina justamente o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em notícia divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação.

“O teor da matéria jornalística limitou-se a relatar um comunicado de outro fabricante do fármaco Ivermectina, ao qual lhe foi atribuída expressamente a autoria, no caso, o grupo farmacêutico Merck Sharp & Dohme Corp., em que se reconheceu a sua ineficácia para o tratamento da Covid-19 de forma geral, de tendo por base informações checadas por fontes fidedignas”, disse o relator.

Dessa forma, na visão de Trujillo, não houve qualquer tipo de ofensa à honra da farmacêutica, tampouco a emissora emitiu qualquer juízo de valor sobre o produto específico produzido pela autora. O magistrado também citou trechos da sentença de primeiro grau.

“O direito de resposta somente tem fundamento como forma de permitir ao ofendido retificar divulgação de fato ou dado inverídico, não se prestando a veiculação de posição contrária da parte autora acerca da eficácia do tratamento precoce. Não existem fatos específicos e concretos a serem esclarecidos ou retificados. Ademais, não há sentido em dar-se maior divulgação à resposta da autora”, diz o acórdão.

Leia o acórdão

Fonte:Conjur

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que pedido de dispensa do aviso prévio dá início à prescrição trabalhista

Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso préviopor iniciativa do empregado, o prazo de prescrição...

Justiça anula cobrança de dívida e reconhece dever de indenizar

Manter a cobrança de uma dívida anulada por decisão judicial gera danos morais, especialmente no caso em que a...

Oruam está foragido após 66 violações à tornozeleira eletrônica

Após a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinar a prisão do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara...