TRT-SP anula acordo homologado para enganar a Justiça e empresa recebe multas

TRT-SP anula acordo homologado para enganar a Justiça e empresa recebe multas

São Paulo – Em votação unânime, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de transportes ao pagamento de multas por uso do Poder Judiciário para fraudar direitos trabalhistas. No caso, a empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento de processo e realização de acordo desfavorável ao trabalhador. Conhecida como “lide simulada”, a prática dá aparência de legalidade a uma situação ilícita, já que a intenção é homologar na Justiça um acordo combinado previamente.

Para realizar a fraude, poucos dias após o trabalhador dar entrada no processo alegando rescisão indireta, as partes fizeram acordo. No termo assinado, ficou acertado apenas o pagamento das verbas devidas pelo fim do contrato, incluindo os 40% do FGTS. E ainda, a ressalva de que o trabalhador não pleitearia nenhum valor adicional, dando quitação total dos direitos trabalhistas. Com isso, a empresa se beneficiava por pagar valores menores que o devido.

A situação foi descoberta por terem sido identificados outros processos da vara em circunstâncias similares: contra a mesma empresa, com os mesmos pedido e advogado e acordo contemplando verbas idênticas, firmado logo após a entrada do processo. Em alguns casos, antes mesmo da citação da empregadora. Em um deles, o trabalhador declara que o acordo foi realizado com advogado indicado pela empregadora porque “a empresa informou que ele somente receberia suas verbas rescisórias caso aceitasse o acordo na justiça”.

Para o desembargador-relator, Cláudio Roberto Sá dos Santos, a fraude é clara até mesmo na análise do recurso da empresa de transportes. “(…) A reclamação trabalhista postula rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo que, em recurso ordinário, a reclamada admite ter dispensado os empregados em razão de prejuízos acumulados após o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19”, explica.

Assim, diante da falta de interesse do trabalhador no acordo e comprovado o abuso de direito da empregadora, o processo foi extinto e a empresa, condenada. A entidade pagará multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, quantia a ser revertida para a União. Arcará também com multa de 9,99% do valor da causa por litigância de má-fé em favor do trabalhador. Por fim, deverá cumprir as obrigações assumidas no “suposto acordo”, com depósito feito diretamente na conta bancária do profissional.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...