TRF-1 reafirma necessidade de nota mínima no Enem para transferência do Fies a outros cursos

TRF-1 reafirma necessidade de nota mínima no Enem para transferência do Fies a outros cursos

Estudantes que desejam transferir o contrato de Financiamento Estudantil (Fies) de um curso para outro devem obter no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nota igual ou superior à obtida pelo último estudante selecionado para as vagas do Fies na instituição de ensino em que pretendem a transferência, ainda que já estudem no local onde desejam realizar o outro curso.
A decisão vale também para aqueles que querem se transferir e firmaram o contrato para o primeiro curso antes da norma que determinou a exigência de nota mínima. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação de uma estudante de Odontologia do Centro Universitário UniFTC. A universitária pretendia a transferência do contrato para financiar curso de Medicina na mesma instituição.
No recurso apresentado ao TRF1, a apelante, inconformada com a recusa do pedido de transferência, afirmou, dentre outras alegações, que havia aderido ao Fies antes da vigência dos novos requisitos da portaria que instituiu a necessidade de obtenção de nota igual ou superior à do último estudante selecionado para as vagas do financiamento. No entanto, ao analisar o caso, o desembargador federal João Batista Moreira destacou que a sentença esclareceu que o pedido de transferência foi realizado já sob a vigência das novas regras e que a regulamentação vale para todos os beneficiários do Fies, indistintamente.
O relator lembrou que o Tribunal, em hipótese semelhante, já havia decidido que a transferência do Fies somente pode ocorrer se o estudante houver obtido a pontuação nos moldes impostos pela regulamentação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia em relação aos interessados que concorreram para as vagas destinadas ao Fies e não obtiveram nota de aprovação nas vagas destinadas para o curso pleiteado. Assim, embora o contrato celebrado a princípio não contenha cláusula de exigência, o novo regramento deve ser aplicado no aditamento de transferência que se pretenda fazer ao contrato original.
A decisão foi unânime.
Processo 1047650-54.2020.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

“Morte administrativa”: Justiça condena INSS após sistema registrar trabalhador vivo como falecido

Erro cadastral que declarou trabalhador morto gera condenação da União e do INSS no Amazonas. Um erro em bases de dados do próprio Estado levou...

MPF aponta possível conflito entre exercício da advocacia e atuação de servidores no TRE-AM

A Justiça Federal no Amazonas determinou a realização de diligências para apurar possível incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação de servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Separação do casal não caracteriza abandono do lar para usucapião familiar, decide TJSP

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Empregada da Caixa obtém teletrabalho por acordo para acompanhar filha com autismo

A Justiça do Trabalho de Alagoas homologou, na última quarta-feira (11/3), um acordo entre uma funcionária e a Caixa...

Comissão aprova proteção a mulheres antes de revogar medidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei condicionando a...

Bolsonaro apresenta melhora clínica, mas segue em UTI

Boletim médico divulgado nesta segunda-feira (16) pelo Hospital DF Star indica que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro apresentou melhora clínica...