Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo 321 da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, que permite, em situações excepcionais, calcular provisoriamente a conta pela média dos 12 faturamentos anteriores e ajustar os valores.  O Tribunal local entendeu que o impedimento alegado pela empresa não justificava, por si só, a cobrança retroativa sem comprovação adequada do consumo.

Ministro Humberto Martins não acolheu recurso da concessionária contra decisão do TJAM que reduziu débito e determinou devolução em dobro de valores pagos a mais pelo consumidor.

A existência de uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autoriza, por si só, a cobrança de consumo de energia sem medição efetiva ou informação clara ao consumidor. Esse entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi mantido após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitir recurso da concessionária Ambar Energia Amazonas S.A., em decisão do ministro Humberto Martins.

O caso envolve uma cobrança retroativa referente ao consumo de energia em 2022, lançada na conta sob a descrição “Resíduo Acerto Fatmto”. A concessionária parcelou unilateralmente o débito em 22 parcelas correspondentes a 215 kWh cada. O consumidor contestou a cobrança na Justiça, alegando irregularidades na apuração dos valores e pedindo indenização por danos morais.

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor e sem comunicação transparente. Embora a concessionária tenha invocado a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel e a existência de impedimento judicial para realizar o faturamento, o Tribunal entendeu que essas circunstâncias não justificavam transferir automaticamente ao consumidor o custo de uma apuração sem comprovação adequada.

A Justiça reconheceu parte do débito, mas reduziu a cobrança para 56 kWh mensais durante 22 meses, tomando como referência o consumo efetivamente apurado após a regularização das medições em 2023. Também determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado porque não houve corte de energia nem inscrição indevida do consumidor em cadastros de inadimplentes.

No STJ, o ministro Humberto Martins concluiu que o TJAM havia fundamentado adequadamente sua decisão e enfrentado as questões relevantes do processo. Também apontou deficiência na fundamentação de parte do recurso da concessionária, razão pela qual não conheceu do recurso especial, preservando o resultado do julgamento estadual. 

Processo nº AREsp 3.285.864/AM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...