Aluguel por uso de imóvel em Manaus somente é admitido após a partilha entre os cônjuges

Aluguel por uso de imóvel em Manaus somente é admitido após a partilha entre os cônjuges

Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável nos autos do processo nº 06008363-67.2022.8.04.0001, em que foi Requerente J.W.D.G, o juiz Marcos Santos Maciel negou, liminarmente, a solicitação de indenização em favor do Autor,  pretenso ex-companheiro, que, no caso, indicou não residir no imóvel alvo da disputa judicial com a ex-mulher na partilha de bens do casal, mesmo ante as alegações de que o pleito seria adequado e proporcional à respectiva quota de direito a que firmou fazer jus. O pagamento do aluguel, por uso do imóvel comum somente é devido por ex-cônjuge ou ex-companheiro  depois de acontecer a partilha, firmou o magistrado, negando a liminar. 

A jurisprudência sobre a matéria se inclina pelo entendimento de que o caso não configura condomínio, mas sim comunhão patrimonial, razão pela qual somente é viável o arbitramento de aluguel pelo uso de bem que está na posse exclusiva de um dos cônjuges depois de promovida a dissolução da união estável e efetiva a respectiva partilha de bens. 

Segundo a decisão, o Autor pretendeu viabilizar por meio de ação de reconhecimento e extinção de união estável, com pedido de liminar de arbitramento de aluguel por uso exclusivo do imóvel indicado na inicial que estaria na posse da ex-companheira.

“O arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo por apenas um dos cônjuges de bem integrante do patrimônio comum do casal  só é possível  nas hipóteses em que, decretada a separação ou divórcio, tenha ocorrido a partilha”, grifou a decisão.

Leia o documento:

Processo 0608363-67.2022.8.04.0001 – Reconhecimento e Extinção de União Estável – Reconhecimento / Dissolução – REQUERENTE: J.W.D.G. – Vistos. Chamo o feito à ordem para analisar o pedido liminar de arbitramento de aluguel por uso exclusivo de bem imóvel. No caso em tela, o autor busca o arbitramento de aluguel no bojo de da ação de reconhecimento de união estável, sob o argumento de uso exclusivo de bem imóvel, por parte da requerida, suposta companheira. Indefiro de plano o pedido de arbitramento de aluguéis. Primeiro, porque de competência do Juízo Cível. Segundo, porque “O arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo por apenas
um dos cônjuges de bem integrante do patrimônio comum do canal só é possível nas hipóteses em que, decretada a separação ou o divórcio, também tenha ocorrido a partilha.”(TJES; AI 0050609-92.2014.8.08.0035; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de
Oliveira; Julg. 14/04/2015; DJES 28/04/2015). Intime-se. Havendo pendências processuais, cumpram-se.

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...