Prisão Preventiva decretada de ofício pelo Magistrado é nula fixa TRF 1ª Região

Prisão Preventiva decretada de ofício pelo Magistrado é nula fixa TRF 1ª Região

O Tribunal Regional Federal fixou nos autos do processo 1003619-92.2020.4.01.3802, em Habeas Corpus no qual foi Relatora a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes que a prisão preventiva, decretada de ofício pelo juiz, não mais encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, não sendo pertinente, como fixou o magistrado indicado como autoridade coatora, o juízo federal de Uberaba, em Minas Gerais, com amparo no poder geral de cautela do juiz criminal. A decisão do TRF ¹  firma seus primados em decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário, e, acolhendo o pedido disposto no Habeas Corpus, deferiu pedido de liminar a favor de Jeferson Martins Rodrigues, com a suspensão dos efeitos de decreto prisional. 

O juiz, levado ao polo passivo da ação de habeas corpus, havia, em sentença penal condenatória, pelo fato de considerar os péssimos antecedentes do acusado, lavrou entendimento de que a concessão da liberdade se constituiria a ulceração da ordem pública, a vir a se concretizar, presumidamente, pelo risco decorrente da liberdade do acusado. 

A ordem de habeas corpus, contém em veredito, que a lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão ‘de ofício’, do Código de Processo Penal, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando, no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público, não mais sendo lícito, portanto, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação “ex officio” do juízo processante. 

Derradeiramente, a relatora, em voto unânime da Turma Federal concluiu que o decreto prisional preventivo do paciente se encontrava em manifesto descompasso com a legislação regente da espécie e com a jurisprudência das Cortes Superiores Brasileiras, ao tempo em que, acolhendo o pedido de liberdade ante patente constrangimento ilegal, comunicou a decisão ao juízo impetrado.

 

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições...

Tribunal funcionará em plantão nesta sexta (4/7)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão nesta sexta-feira (04/07), dia de comemoração da...

Casamento coletivo une 21 casais em Boca do Acre com apoio da Justiça

A cidade de Boca do Acre, no interior do Amazonas, foi cenário de um momento especial para 21 casais...