STF encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

STF encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (INQ) 4878, instaurado para investigar condutas do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) relacionadas ao vazamento de dados de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aras também deverá se manifestar sobre uma petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicita “medidas cabíveis” para a persecução criminal de Bolsonaro por ter faltado ao depoimento marcado para o dia 28/1 pelo ministro.

Segredo

Segundo as conclusões do relatório, os elementos colhidos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente do deputado, que obteve o conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, e de Bolsonaro, que os divulgou, na prática do crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal).

Para a delegada responsável pelo caso, os elementos apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação do conteúdo do inquérito na live realizada em 4/8/2021 e sua publicização por diversos meios, “com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

O documento explica que Bolsonaro e Barros não foram indiciados em respeito ao posicionamento de parte dos ministros do STF de que pessoas com foro por prerrogativa de função no Tribunal só podem ser indiciadas mediante prévia autorização. Em relação à ausência do presidente da República ao depoimento, a delegada afirma que não houve prejuízo ao esclarecimento dos fatos apurados.

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...