O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode usar programas de computador para rastrear imagens de pornografia infantil em redes públicas de troca de arquivos sem precisar de autorização judicial.
Para o tribunal, essa “ronda virtual” não invade a privacidade dos usuários, porque acontece em espaço aberto da internet, onde as pessoas compartilham voluntariamente os arquivos e deixam visíveis seus endereços de IP — número que identifica cada computador conectado.
O caso julgado envolveu um homem de Mato Grosso do Sul acusado de armazenar material pornográfico com crianças. A investigação começou quando a Polícia Civil usou o software Child Rescue Coalition (CRC), que identifica computadores ligados à troca de imagens ilegais. Com as informações, a polícia pediu e conseguiu mandado de busca e apreensão, encontrando arquivos proibidos nos equipamentos do suspeito.
Ronda virtual não é infiltração policial
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o uso do software não é o mesmo que infiltração policial, que exige autorização da Justiça.
“A infiltração acontece quando o agente entra escondido em um grupo fechado. Já a ronda virtual ocorre em ambiente aberto, onde qualquer pessoa pode ver os arquivos que estão sendo trocados”, explicou o ministro.
Polícia pode pedir dados básicos sem ordem judicial
O STJ também confirmou que a polícia pode solicitar diretamente às operadoras dados simples do dono do IP, como nome, endereço e filiação, com base no Marco Civil da Internet. Esses dados não estão protegidos por sigilo e não exigem mandado judicial.
Com essa decisão, o STJ considerou válidas as provas obtidas e manteve o processo criminal contra o acusado.
O número do caso não foi divulgado por tratar-se de segredo de justiça.
