Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova.

Segundo a decisão, quando a renda do consumidor se limita a um salário-mínimo e sofre descontos bancários indevidos, o dano moral é presumido, ainda que o valor descontado seja pequeno, pois o ato compromete a manutenção básica e a dignidade do correntista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas fixou a tese de que descontos indevidos sobre benefício previdenciário equivalente a um salário-mínimo configuram violação ao direito ao patrimônio mínimo e dano moral presumido, dispensando prova específica do abalo.

A decisão foi proferida em julgamento de recusos de apelações cíveis, sob relatoria do desembargador Paulo César Caminha e Lima, e envolveu descontos realizados pela Bradesco Vida e Previdência sobre a aposentadoria de uma consumidora idosa.

Instituição não comprovou contrato e violou a dialeticidade recursal

O colegiado manteve a declaração de inexistência do contrato e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 10 mil, reconhecendo ainda o direito à repetição em dobro do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Parte do recurso interposto pela instituição financeira não foi conhecida por violar o princípio da dialeticidade recursal (art. 489, §1º, III, do CPC), uma vez que o banco se limitou a defender genericamente a validade de um negócio jurídico inexistente e a alegar desproporcionalidade da indenização sem observar o critério bifásico de arbitramento previsto pela jurisprudência.

Presunção de dano moral e proteção ao patrimônio mínimo

No voto condutor, o desembargador Paulo Lima ressaltou que a renda de um salário-mínimo tem proteção constitucional (art. 7º, IV, da CF) e é essencial à subsistência digna da pessoa e de sua família. Assim, qualquer desconto indevido sobre esse valor “viola o patrimônio mínimo do consumidor e presume o dano moral, independentemente da quantia subtraída”.

Para o relator, a indenização deve atender não apenas à função compensatória, mas também à função pedagógica, de modo a desestimular a repetição de condutas semelhantes por grandes instituições financeiras.

Repetição em dobro e função sancionatória

Reconhecida a inexistência de contrato, o Tribunal concluiu que não há engano justificável que afaste a repetição em dobro do indébito. A decisão, unânime, enfatizou a reprovabilidade da conduta do banco, que realizou descontos sobre benefício de aposentadoria sem apresentar prova contratual, “afetando diretamente a subsistência da parte autora”.

Tese fixada

“Descontos sobre benefício previdenciário de um salário-mínimo caracterizam presumível violação ao direito ao patrimônio mínimo e, consequentemente, constituem fato gerador de dano moral.”

Apelação Cível nº 0600541-69.2021.8.04.2100

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...