A Advocacia-Geral da União (AGU) alcançou na Justiça de Federal em Roraima a reintegração de posse da fazenda Mundo Novo, no município de Caracaraí, que estava instalada sobre terras públicas do Projeto de Assentamento Jatobá. A área era disputada na justiça estadual pela madeireira Vale Verde e pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a AGU interpôs embargos de terceiro e teve o pedido liminar aceito. As terras serão destinadas a beneficiários da reforma agrária.
A AGU sustentou que a sentença da justiça estadual de Roraima, favorável à madeireira, trazia efeitos diretos sobre terras de domínio público e poderia configurar esbulho possessório contra o Incra. Também argumentou que, como o imóvel em litígio integra área de reforma agrária, sob gestão da autarquia, não é suscetível de ocupação ou aquisição sem autorização e processo seletivo público, conforme determina a legislação. A AGU provou que a fazenda Mundo Novo se encontra sobreposta a diversos lotes do assentamento Jatobá.
Na decisão liminar proferida, a Justiça Federal observou que “a ocupação irregular por particulares em área de assentamento, sem observância dos critérios legais para seleção e titulação de beneficiários da reforma agrária, configura mera detenção precária, desprovida de amparo legal” e “não induz posse legítima nem gera direito à proteção possessória, tampouco à indenização por eventuais benfeitorias”.
O magistrado ainda concluiu que “a medida de reintegração em favor do Incra, além de necessária à preservação da ordem fundiária, visa impedir o uso irregular de terras da União, com potencial prejuízo à política pública de reforma agrária”.
O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo Fundiário e Indígena da Equipe de Matéria Finalística, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra). A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processo de referência: nº 1005442-95.2025.4.01.4200.
Com informações da AGU