Justiça do Amazonas condena réu por matar vizinho após discussão em Manaus

Justiça do Amazonas condena réu por matar vizinho após discussão em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, condenou Edson Guedes Coelho a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de Gabriel Oliveira de Souza, ocorrida em 2015. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (24/09) e presidido pelo juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, no processo nº 0237971-25.2015.8.04.0001.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou o réu por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, sob acusação de que o crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O órgão ministerial foi representado pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros.

A defesa, realizada pelo defensor público Lucas Matos, contestou a qualificadora, tese acolhida pelo Conselho de Sentença, que desclassificou a acusação para homicídio simples.

O acusado não compareceu ao julgamento e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.

O crime

Segundo a denúncia, o fato ocorreu por volta das 20h do dia 4 de outubro de 2015, na rua José Belém, bairro Dom Pedro, zona Centro-Sul de Manaus. Após uma discussão e troca de ofensas entre vizinhos, Edson Coelho foi até sua residência, pegou uma faca e atacou Gabriel de surpresa.

A vítima tentou fugir, mas foi alcançada e sofreu diversos golpes fatais, conforme registrado no laudo necroscópico.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou...

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados...

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...