Início Destaque Lateral OAB aprova ADI no STF contra restrição de advogados em perícias médicas

OAB aprova ADI no STF contra restrição de advogados em perícias médicas

Foto: Divulgação

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nessa segunda-feira (22/9), a proposição de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a participação da advocacia em perícias médicas judiciais.

A iniciativa, originada da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB de Rondônia, questiona a constitucionalidade do §11 do artigo 30 da Lei nº 11.907/2009, incluído pela Lei n.º 13.846/2019. O dispositivo veda a presença de não médicos durante o ato pericial, salvo autorização expressa do perito responsável.

Segundo a Ordem, a norma viola princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de restringir prerrogativas da advocacia.

Relatoria

A matéria teve como relatora a conselheira federal Elisa Helena Lesqueves Galante (OAB-ES), que destacou a incompatibilidade da vedação com o livre exercício profissional.

Para a conselheira, embora a intenção legislativa possa ter sido resguardar a independência e a isenção do trabalho médico, a redação adotada compromete o equilíbrio entre direitos fundamentais, a técnica médica e o papel constitucional da advocacia.

“O advogado previdenciarista contemporâneo tem assumido papel de destaque tanto no planejamento previdenciário quanto na fase administrativa de requerimento de benefícios. Sua presença não interfere na condução técnica da perícia, mas assegura que o ato se desenvolva dentro dos marcos constitucionais e legais”, afirmou em seu voto.

Direitos do cidadão

Galante ressaltou ainda que a exclusão da advocacia do ato pericial prejudica diretamente o cidadão, sobretudo em situações de vulnerabilidade. A participação do advogado, segundo ela, cumpre dupla função: oferecer maior proteção ao beneficiário e contribuir para a redução da litigiosidade judicial na área previdenciária.

Com a aprovação da proposição, caberá agora ao Conselho Federal da OAB ajuizar a ação perante o STF, visando à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.