Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização de R$ 5 mil no Amazonas

Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização de R$ 5 mil no Amazonas

Na ação, o consumidor narrou à Justiça que precisou recorrer à vizinhança para garantir água potável em sua residência, mesmo após solicitar a religação do serviço à concessionária. A demora injustificada da empresa em atender ao cliente levou o caso ao Judiciário. Sentença da Juíza Lídia de Abreu Carvalho reconheceu a falha da Águas de Manaus e determinou a ligação imediata, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

“A ausência de água potável em uma residência não é um simples transtorno; é um atentado à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal, ponderou a magistrada. 

Caso em exame

A ação foi ajuizada por consumidor contra a Águas de Manaus. A autora relatou que, ao adquirir o imóvel, encontrou-o sem fornecimento de água ativo. Mesmo após três requerimentos administrativos, não obteve resposta eficaz da concessionária. A empresa alegou que a matrícula estava ativa, mas não comprovou a efetiva instalação do hidrômetro ou a ligação da rede.

Fundamentos

Na análise do caso, a Justiça observou que a concessionária chegou a registrar ordens de serviço e mencionou supostas dificuldades técnicas, como risco ao trabalho dos prepostos e ausência de ramal. Contudo, tais alegações não foram aceitas.

“Não é crível que, após meses, a empresa não tivesse condições de concluir a ligação”, registrou a decisão. Para o juízo, a demora configurou violação ao dever de eficiência e continuidade, inerente ao serviço público essencial.

A decisão destacou que o fornecimento de água deve ser contínuo e adequado, conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 175 da Constituição Federal. Aplicou-se a responsabilidade objetiva da concessionária, bastando a comprovação da falha para ensejar indenização.

Segundo a decisão, a privação de acesso à água potável ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da pessoa humana e configurando dano moral presumido (in re ipsa). Foram citados precedentes do STJ e de tribunais estaduais que consolidam o entendimento de que a demora injustificada na ligação de serviços essenciais gera indenização.

A sentença determinou que a concessionária realize a ligação imediata do fornecimento de água, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 10 dias. Também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil à consumidora, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

Processo n. 0571714-35.2024.8.04.0001

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...