Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização de R$ 5 mil no Amazonas

Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização de R$ 5 mil no Amazonas

Na ação, o consumidor narrou à Justiça que precisou recorrer à vizinhança para garantir água potável em sua residência, mesmo após solicitar a religação do serviço à concessionária. A demora injustificada da empresa em atender ao cliente levou o caso ao Judiciário. Sentença da Juíza Lídia de Abreu Carvalho reconheceu a falha da Águas de Manaus e determinou a ligação imediata, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

“A ausência de água potável em uma residência não é um simples transtorno; é um atentado à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal, ponderou a magistrada. 

Caso em exame

A ação foi ajuizada por consumidor contra a Águas de Manaus. A autora relatou que, ao adquirir o imóvel, encontrou-o sem fornecimento de água ativo. Mesmo após três requerimentos administrativos, não obteve resposta eficaz da concessionária. A empresa alegou que a matrícula estava ativa, mas não comprovou a efetiva instalação do hidrômetro ou a ligação da rede.

Fundamentos

Na análise do caso, a Justiça observou que a concessionária chegou a registrar ordens de serviço e mencionou supostas dificuldades técnicas, como risco ao trabalho dos prepostos e ausência de ramal. Contudo, tais alegações não foram aceitas.

“Não é crível que, após meses, a empresa não tivesse condições de concluir a ligação”, registrou a decisão. Para o juízo, a demora configurou violação ao dever de eficiência e continuidade, inerente ao serviço público essencial.

A decisão destacou que o fornecimento de água deve ser contínuo e adequado, conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 175 da Constituição Federal. Aplicou-se a responsabilidade objetiva da concessionária, bastando a comprovação da falha para ensejar indenização.

Segundo a decisão, a privação de acesso à água potável ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da pessoa humana e configurando dano moral presumido (in re ipsa). Foram citados precedentes do STJ e de tribunais estaduais que consolidam o entendimento de que a demora injustificada na ligação de serviços essenciais gera indenização.

A sentença determinou que a concessionária realize a ligação imediata do fornecimento de água, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 10 dias. Também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil à consumidora, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

Processo n. 0571714-35.2024.8.04.0001

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...