Atos disciplinares que emanam da Administração Pública não se limitam ao aspecto punitivo, mas cumprem também função pedagógica e preventiva. Sob essa ótica, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou a pena de suspensão de três dias a servidor do TJAM, destacando expressamente o caráter de reeducação funcional da medida. A decisão foi formalizada pela Portaria n.º 488/2025-CGJ/AM, assinada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, corregedor-geral.
O processo teve origem no PAD instaurado em março de 2025, por meio de ato da Corregedoria local. O servidor identificado como A. A. R. de A, foi acusado de descumprir deveres previstos no estatuto do servidor, com falta de compatibilidade com a dignidade da justiça.
A Corregedoria entendeu que, embora configurada a infração, a resposta adequada não deveria ter apenas caráter sancionatório. O corregedor ressaltou que a sanção deve exercer papel de “reeducação funcional do servidor processado, com caráter pedagógico e preventivo”, reforçando que medidas proporcionais buscam corrigir condutas e reafirmar a disciplina administrativa, sem recorrer a penas de exclusão.
O ato teve por fundamento os arts. 156, II, e 159 do Estatuto estadual, que preveem a suspensão como penalidade intermediária, adequada para situações em que há violação dos deveres funcionais, mas ainda é possível a manutenção do vínculo funcional.
A decisão levou em conta o Relatório Final da Comissão Permanente de PADs e Sindicâncias e a manifestação posterior do corregedor, ambas concluindo pela procedência parcial da acusação.
Ao aplicar a suspensão de três dias, a Corregedoria determinou o registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, com cumprimento a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJAM.
A tese que emerge do ato é a de que sanções administrativas de menor gravidade devem desempenhar papel de reeducação funcional, reafirmando que o direito disciplinar não se limita à punição, mas também à preservação da dignidade da função pública e à prevenção de novas irregularidades.