Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró estipula que as empresas envolvidas têm o dever de realizar a segurança do cliente nesse tipo de situação.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, responsável pelo caso, também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por movimentações fora do padrão habitual do consumidor.