PL que propõe proibição de cargos e benefícios públicos a condenados por crimes graves tramita na CMM

PL que propõe proibição de cargos e benefícios públicos a condenados por crimes graves tramita na CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, em sessão plenária dessa segunda-feira (18/08), o Projeto de Lei n.º 324/2025, de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil), que propõe a proibição do exercício de atividades públicas no âmbito municipal por pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro ou participação em organização criminosa.

A proposta tem como objetivo resguardar a integridade da Administração Pública e fortalecer o compromisso com a ética, a justiça e os direitos humanos. Entre as medidas previstas, o projeto veda que condenados por esses crimes: assumam cargos, empregos ou funções públicas municipais, efetivos ou comissionados; celebrem contratos com a Administração; participem de programas sociais e benefícios municipais; e recebam homenagens, honrarias ou nomeações públicas.

O texto também institui o Cadastro Municipal de Agressores e o Cadastro Municipal de Integrantes de Organizações Criminosas, de uso interno da Administração, para auxiliar no controle e na fiscalização. Empresas contratadas pelo Município também ficam impedidas de empregar pessoas condenadas por esses crimes em serviços prestados à Prefeitura.

Para o vereador Diego Afonso, a medida busca blindar o poder público contra a influência de criminosos.

“Feminicídio, estupro e formação de facção criminosa não são crimes comuns, são atentados à dignidade humana. Não é aceitável que pessoas condenadas por estes atos venham a se beneficiar de qualquer ação pública municipal”, destacou.

O projeto ainda garante a participação popular, permitindo que qualquer cidadão denuncie eventuais descumprimentos da lei. A matéria segue agora para análise nas comissões permanentes da CMM e posterior votação em plenário, antes de ser encaminhada para sanção do Executivo Municipal.

Fonte: CMM

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...