PL que propõe proibição de cargos e benefícios públicos a condenados por crimes graves tramita na CMM

PL que propõe proibição de cargos e benefícios públicos a condenados por crimes graves tramita na CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, em sessão plenária dessa segunda-feira (18/08), o Projeto de Lei n.º 324/2025, de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil), que propõe a proibição do exercício de atividades públicas no âmbito municipal por pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro ou participação em organização criminosa.

A proposta tem como objetivo resguardar a integridade da Administração Pública e fortalecer o compromisso com a ética, a justiça e os direitos humanos. Entre as medidas previstas, o projeto veda que condenados por esses crimes: assumam cargos, empregos ou funções públicas municipais, efetivos ou comissionados; celebrem contratos com a Administração; participem de programas sociais e benefícios municipais; e recebam homenagens, honrarias ou nomeações públicas.

O texto também institui o Cadastro Municipal de Agressores e o Cadastro Municipal de Integrantes de Organizações Criminosas, de uso interno da Administração, para auxiliar no controle e na fiscalização. Empresas contratadas pelo Município também ficam impedidas de empregar pessoas condenadas por esses crimes em serviços prestados à Prefeitura.

Para o vereador Diego Afonso, a medida busca blindar o poder público contra a influência de criminosos.

“Feminicídio, estupro e formação de facção criminosa não são crimes comuns, são atentados à dignidade humana. Não é aceitável que pessoas condenadas por estes atos venham a se beneficiar de qualquer ação pública municipal”, destacou.

O projeto ainda garante a participação popular, permitindo que qualquer cidadão denuncie eventuais descumprimentos da lei. A matéria segue agora para análise nas comissões permanentes da CMM e posterior votação em plenário, antes de ser encaminhada para sanção do Executivo Municipal.

Fonte: CMM

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