Falta requisito a cautelar para guarda da ave silvestre sem prova da origem lícita, fixa Justiça

Falta requisito a cautelar para guarda da ave silvestre sem prova da origem lícita, fixa Justiça

A tutela antecipada não pode ser utilizada para legitimar a guarda de animal silvestre sem a comprovação da origem legal da posse. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou pedido de um morador de Santa Bárbara d’Oeste para permanecer provisoriamente com um papagaio da espécie Amazona aestiva.

O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 2113189-48.2025.8.26.0000, interposto contra o Estado de São Paulo. O agravante alegava que o animal convive com sua família há mais de uma década, tendo sido doado a seu pai, e que a ave, atualmente com cerca de 55 anos, está em boas condições de saúde, apesar de não conseguir voar em razão de alteração anatômica na asa esquerda. Defendeu que, diante da primazia do bem-estar animal, deveria ser reconhecido o direito de guarda provisória.

Proteção constitucional da fauna

O relator, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, exige verossimilhança das alegações e prova inequívoca. No caso, não houve comprovação documental da posse legal nem prova pericial da incapacidade de voo do papagaio.

Além disso, o colegiado ressaltou que a fauna silvestre é protegida pela Constituição Federal (art. 225, §1º, VII), pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 193, X) e pela Lei Estadual nº 11.977/2005, o que reforça a necessidade de preservação da espécie em seu habitat natural. Embora a Amazona aestiva não figure atualmente na lista oficial de animais ameaçados de extinção, trata-se de espécie fortemente impactada pelo tráfico ilegal e pelo desmatamento, fatores que justificaram a cautela judicial.

Decisão unânime

Por unanimidade, os desembargadores Paulo Ayrosa (relator e presidente), Paulo Alcides e Luis Fernando Nishi concluíram pela manutenção da decisão de 1ª instância, entendendo que a concessão da liminar poderia equivaler a uma indevida execução provisória do direito invocado.

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...