Falta requisito a cautelar para guarda da ave silvestre sem prova da origem lícita, fixa Justiça

Falta requisito a cautelar para guarda da ave silvestre sem prova da origem lícita, fixa Justiça

A tutela antecipada não pode ser utilizada para legitimar a guarda de animal silvestre sem a comprovação da origem legal da posse. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou pedido de um morador de Santa Bárbara d’Oeste para permanecer provisoriamente com um papagaio da espécie Amazona aestiva.

O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 2113189-48.2025.8.26.0000, interposto contra o Estado de São Paulo. O agravante alegava que o animal convive com sua família há mais de uma década, tendo sido doado a seu pai, e que a ave, atualmente com cerca de 55 anos, está em boas condições de saúde, apesar de não conseguir voar em razão de alteração anatômica na asa esquerda. Defendeu que, diante da primazia do bem-estar animal, deveria ser reconhecido o direito de guarda provisória.

Proteção constitucional da fauna

O relator, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, exige verossimilhança das alegações e prova inequívoca. No caso, não houve comprovação documental da posse legal nem prova pericial da incapacidade de voo do papagaio.

Além disso, o colegiado ressaltou que a fauna silvestre é protegida pela Constituição Federal (art. 225, §1º, VII), pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 193, X) e pela Lei Estadual nº 11.977/2005, o que reforça a necessidade de preservação da espécie em seu habitat natural. Embora a Amazona aestiva não figure atualmente na lista oficial de animais ameaçados de extinção, trata-se de espécie fortemente impactada pelo tráfico ilegal e pelo desmatamento, fatores que justificaram a cautela judicial.

Decisão unânime

Por unanimidade, os desembargadores Paulo Ayrosa (relator e presidente), Paulo Alcides e Luis Fernando Nishi concluíram pela manutenção da decisão de 1ª instância, entendendo que a concessão da liminar poderia equivaler a uma indevida execução provisória do direito invocado.

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...