O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta segunda-feira (18/8), que atos editados por autoridades estrangeiras não produzem efeitos automáticos no Brasil.
O entendimento foi fixado pelo ministro Flávio Dino, relator da ADPF 1.178, ao assentar que leis, decretos, ordens executivas e decisões judiciais de outros países só podem ser aplicados em território nacional mediante homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou quando incorporados por tratado internacional.
O caso
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra a prática de municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia que, após os desastres de Mariana e Brumadinho, contrataram escritórios de advocacia estrangeiros para ajuizar ações em cortes internacionais. Dino considerou que, ao agir como se dotados de personalidade internacional, os entes municipais violaram o pacto federativo e atentaram contra a soberania nacional, lembrando que municípios são autônomos, mas não soberanos.
Os efeitos
No dispositivo, o ministro declarou ineficaz no Brasil medida cautelar concedida pela Justiça inglesa a favor de municípios brasileiros, proibiu que entes subnacionais ingressem com novas ações em cortes estrangeiras e determinou que bloqueios de ativos, transferências financeiras e ordens externas só terão validade com autorização expressa do STF.
A decisão foi comunicada ao Banco Central, Febraban, Confederação Nacional das Instituições Financeiras e Confederação Nacional das Seguradoras, de modo a evitar que instituições financeiras nacionais cumpram determinações externas sem chancela judicial.
Fundamentos
O voto invocou a soberania nacional (art. 1º, I, da CF) e a igualdade entre os Estados (art. 4º, V, da CF) como pilares da República. Dino também citou o art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual leis e sentenças estrangeiras não terão eficácia interna quando ofenderem a soberania, a ordem pública ou os bons costumes.
Reflexos sobre sanções internacionais
Embora não tenha citado nominalmente legislações específicas, a decisão alcança medidas unilaterais estrangeiras com potencial de incidir sobre pessoas ou empresas brasileiras. Nesse contexto, sanções previstas na Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, que permite congelar ativos e impor restrições a indivíduos acusados de corrupção ou violações de direitos humanos, não poderiam ter efeitos automáticos em território brasileiro.
Para que esse tipo de sanção seja válido no país, seria necessária a homologação judicial ou a incorporação via tratado internacional. Fora do Brasil, contudo, tais restrições continuam a ser aplicáveis, como bloqueio de valores em bancos estrangeiros ou proibição de entrada em determinados países.