Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

A circunstância de que seja concessionária de serviço público, especialmente na prestação de produto essencial de energia elétrica  da Amazonas Energia, e, na conclusão de que o novo sistema de medição centralizada das unidades consumidoras de Manaus possam sofrer danos  ante um sistema remoto de medição aos consumidores que está sendo efetuado em alguns bairros de Manaus, o juízo da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital amazonense concedeu tutela de urgência, atendendo a pedido de liminar formulado pelo Senador Eduardo Braga, em ação popular, com determinação de que se suspenda imediatamente a implantação e execução das plataformas já instaladas, bem como a cobrança de medições já efetivadas pelo novo mecanismo virtual da empresa. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima nos autos do processo 0606470-41.2022.8.04.0001.

O pedido do Senador amazonense ressaltou que o novo sistema de implantação afrontava os direitos básicos do cidadão/consumidor, pois, várias circunstâncias depunham contra o respeito de conquistas previstas no Código de Defesa do Consumidor, à exemplo de que o novo sistema de medição estaria a uma altura de 4(quatro) metros da base de consumo, não proporcionando acesso a essa contabilidade e tampouco condições de que o consumidor tenha um controle pessoal dos seus gastos. 

Ademais, o equipamento implantado não tem o selo da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que retira a autenticidade e legitimidade do novo sistema, com prejuízos que possam trazer sérios problemas ao consumidor, além de que evidenciou-se o desrespeito ao prazo exigido, de 30 dias de antecedência, em preparo ao consumidor, que está sendo surpreendido com as instalações. 

Na ação foi reconhecida a legitimidade do Senador Eduardo Braga para a propositura da ação, bem como de outros requisitos, reconhecendo-se a possibilidade danos irreversíveis, razão de ser da medida, com a previsão de multa diária no valor de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. 

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...