Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

A circunstância de que seja concessionária de serviço público, especialmente na prestação de produto essencial de energia elétrica  da Amazonas Energia, e, na conclusão de que o novo sistema de medição centralizada das unidades consumidoras de Manaus possam sofrer danos  ante um sistema remoto de medição aos consumidores que está sendo efetuado em alguns bairros de Manaus, o juízo da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital amazonense concedeu tutela de urgência, atendendo a pedido de liminar formulado pelo Senador Eduardo Braga, em ação popular, com determinação de que se suspenda imediatamente a implantação e execução das plataformas já instaladas, bem como a cobrança de medições já efetivadas pelo novo mecanismo virtual da empresa. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima nos autos do processo 0606470-41.2022.8.04.0001.

O pedido do Senador amazonense ressaltou que o novo sistema de implantação afrontava os direitos básicos do cidadão/consumidor, pois, várias circunstâncias depunham contra o respeito de conquistas previstas no Código de Defesa do Consumidor, à exemplo de que o novo sistema de medição estaria a uma altura de 4(quatro) metros da base de consumo, não proporcionando acesso a essa contabilidade e tampouco condições de que o consumidor tenha um controle pessoal dos seus gastos. 

Ademais, o equipamento implantado não tem o selo da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que retira a autenticidade e legitimidade do novo sistema, com prejuízos que possam trazer sérios problemas ao consumidor, além de que evidenciou-se o desrespeito ao prazo exigido, de 30 dias de antecedência, em preparo ao consumidor, que está sendo surpreendido com as instalações. 

Na ação foi reconhecida a legitimidade do Senador Eduardo Braga para a propositura da ação, bem como de outros requisitos, reconhecendo-se a possibilidade danos irreversíveis, razão de ser da medida, com a previsão de multa diária no valor de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. 

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...

Bebê cujo pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu...