Justiça condena companhia aérea a indenizar mulher por perda de voo internacional

Justiça condena companhia aérea a indenizar mulher por perda de voo internacional

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de uma companhia aérea para minimizar o valor da indenização por danos morais estipulado na sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena.

A 1ª instância deu ganho de causa a uma consumidora que perdeu a conexão para um voo internacional, por conta de procedimento de manutenção técnica da aeronave. Por isso, foi decidido que ela receberia da empresa o montante de R$ 13.128,71 por danos materiais e morais.

A turma recursal reduziu o valor final das indenizações para R$ 11.995,54 por considerar que alguns gastos deveriam ser retirados, como consumo de bebidas alcoólicas, e seguindo outros acórdãos semelhantes sobre valores por danos morais nesses casos.

A mulher comprou uma passagem aérea para embarcar no dia 21 de junho de 2023 para Boston (EUA).

O problema é que houve um atraso na saída dela, em Governador Valadares, e isso causou um efeito cascata, incluindo problemas para despachar a bagagem. Ela acabou perdendo a conexão em São Paulo e, por conta de todos os problemas, foi obrigada a custear hotel, alimentação e a compra de novas passagens internacionais.

A companhia aérea recorreu à 2ª instância alegando que o atraso decorreu de manutenção técnica do avião, ocorrida por razões de segurança, e sustentou que tal ação se inseria na categoria de força maior.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, ressaltou que o Código Civil, em seu art. 734, estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

“Caracterizada a falha na prestação de serviços pela empresa, esta deverá responder pelos danos ocasionados à consumidora. Atrasos ou cancelamentos de voos causados por falhas mecânicas não são considerados eventos imprevisíveis e externos, mas sim internos, estando diretamente relacionados aos riscos naturais da operação das companhias aéreas. O atraso de voo que resulta na perda de conexão internacional, frustrando a legítima expectativa de chegada ao destino na data previamente estabelecida, extrapola meros aborrecimentos, sendo passível de indenização”, disse ele.

O desembargador Fernando Caldeira Brant e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o do sócio se confundem. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...