Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de morte súbita (CID I44.2), confirmando a concessão de medida liminar e determinando que o Estado do Rio Grande do Norte custeie o procedimento cirúrgico necessário ao tratamento da doença. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com informações presentes na sentença, o autor da ação alega não ter condições financeiras para custear o procedimento, considerado de urgência. Além disso, o ente público estaria sendo omisso quanto à disponibilização do tratamento indicado por prescrição médica. A intervenção cirúrgica consistia na implantação de um cardiodesfibrilador (CDI), essencial para evitar episódios fatais relacionados à patologia cardíaca.
Nos autos do processo, o paciente também informou que conseguiu realizar o procedimento graças a intervenção do Poder Judiciário no seu caso e que ele encontrava-se em recuperação pós-operatória. Entretanto, a Justiça reconheceu que a tutela de urgência foi essencial para garantir o direito à saúde e à vida do paciente, confirmando seus efeitos e julgando procedente o pedido inicial feito pelo autor da ação.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso reforçou que a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e um dever solidário dos entes federativos, conforme estabelece a Constituição
 Federal. Também ficou destacado que, em casos de urgência e comprovada hipossuficiência, cabe ao Estado assumir os custos com internações ou tratamentos médicos, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida.
Além disso, foram rejeitadas as alegações preliminares do estado do Rio Grande do Norte, que havia questionado o valor da causa e impugnado a gratuidade da justiça concedida ao autor. A sentença manteve a gratuidade e entendeu como adequada a fixação do valor da causa com base no custo estimado da cirurgia.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...