Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado

Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão da cozinheira grávida, feito sem assistência sindical de sua categoria.

De acordo com a autora do processo, ela foi contratada em 02 de setembro de 2024, como auxiliar de cozinha, e pediu demissão em 25 de novembro do mesmo ano. No entanto, o exame de ultrassonografia, feito na mesma data do pedido de demissão,  demonstrou que ela estava grávida de 16 semanas.

De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, conversas entre as partes no WhatsApp demonstraram o conhecimento delas sobre o estado de gravidez.

Ele destacou, ainda, a estabilidade assegurada à empregada gestante no artigo 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

“A ré (empresa) confessa ter inexistido a homologação sindical quanto à rescisão contratual”, afirmou ainda ele.

“E nessa esteira, com amparo na Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acrescentando que o art. 500 da CLT, impõe a assistência sindical, ou do autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para convalidar o pedido de demissão do(a) empregado(a) estável”.

O relator lembrou que em fevereiro de 2025 o Tribunal Superior do Trabalho fixou o seguinte entendimento sobre o tema: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”.

Por tudo isso, o desembargador reconheceu a estabilidade da gestante, com anulação do seu pedido de demissão, e uma indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas durante o período dessa estabilidade.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 2ª Vara de Mossoró (RN), que havia confirmado o pedido de demissão.

O processo é o 0000985-83.2024.5.21.0012

Com informações do TRT-21

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