O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (TJ-MG), por possível usurpação de competência e violação ao devido processo legal, ao ordenar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (19), Moraes foi categórico ao afirmar que o magistrado mineiro extrapolou os limites de sua atuação jurisdicional, ao proferir decisão “fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”.
Ao determinar novamente a prisão do réu — responsável por quebrar o relógio histórico de Balthazar Martinot, no Palácio do Planalto —, Moraes destacou que o Juiz violou frontalmente decisão do STF, além de antecipar a progressão de regime em desacordo com os requisitos legais.
“O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada — e exclusivamente por esta Suprema Corte — quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena”, ressaltou o ministro, invocando as diretrizes do art. 112 da Lei de Execução Penal e o art. 105 da Constituição Federal, que atribui ao STF a competência para julgar e processar ações penais originárias relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
O alvará de soltura expedido no dia 16 de junho pelo juiz de Uberlândia fundamentou-se no entendimento de que o apenado já teria preenchido os requisitos objetivos para progressão ao regime semiaberto.
A decisão ainda autorizou a liberação de Ferreira sem monitoramento eletrônico, sob a justificativa de ausência de tornozeleiras disponíveis no estado. “Considerando que o reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado, determino o imediato cumprimento do alvará de soltura sem tornozeleira”, afirmou o magistrado.
Contudo, para o ministro Alexandre de Moraes, o juízo estadual não detinha qualquer atribuição para decidir sobre o regime de cumprimento da pena ou deliberar sobre eventuais benefícios executórios, matéria de competência exclusiva do Supremo no âmbito das ações penais relacionadas ao 8 de janeiro, conforme decidido na Ação Penal 1060/DF.
O caso, que suscita grave conflito federativo de competências, também poderá ensejar responsabilização disciplinar e penal do magistrado mineiro, conforme o desdobramento da apuração determinada pelo STF.