STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé do consumidor, que teria omitido conhecimento prévio da doença ao contratar o seguro de vida. Foi Relator o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ. 

A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial, em que a Terceira Turma do STJ, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, aplicou a Súmula 7 da Corte para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a má-fé do segurado, afastando o direito à cobertura securitária por invalidez permanente decorrente de doença grave.

O caso envolveu contrato de seguro firmado anos atrás, com alegação de que o diagnóstico de HIV só teria ocorrido meses após a assinatura. No entanto, conforme os autos, constam registros médicos indicando que o próprio paciente relatou, em atendimento clínico, já ser portador do vírus há cerca de nove meses antes, o que revelou ciência prévia da doença em momento anterior à contratação.

Com base nesse conjunto probatório, o TJAM entendeu que houve violação à boa-fé contratual, conforme os arts. 765 e 766 do Código Civil, e considerou legítima a negativa da seguradora. A Corte aplicou a Súmula 609 do STJ, que condiciona a recusa à demonstração de má-fé do segurado, quando inexistente a exigência de exames médicos prévios.

“Silenciando o segurado sobre a doença preexistente, mesmo tendo ciência dela, e assumindo o risco de omitir informação relevante, incide a má-fé, o que afasta o direito à cobertura”, registrou o acórdão da Segunda Câmara Cível do TJAM. 

Inconformado, o autor recorreu ao STJ alegando que os registros clínicos utilizados seriam contraditórios e que o diagnóstico definitivo só teria ocorrido após a contratação. Também sustentou que não houve enfrentamento adequado sobre a validade dos prontuários médicos, apontando violação a dispositivos do CPC.

A Corte Superior, porém, afastou as alegações, ressaltando que não se configuraram omissão nem deficiência na fundamentação do acórdão estadual. Além disso, destacou que a reapreciação da controvérsia envolveria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

“Para verificar a alegação de que o diagnóstico ocorreu apenas após a contratação, seria necessário reexaminar as provas, providência inadmissível nesta via recursal”, decidiu o Ministro João Otávio de Noronha, ao negar provimento ao agravo.

Além da negativa de provimento, o STJ majorou os honorários advocatícios em 5%, conforme o art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da cobrança em razão da gratuidade de justiça.

Com a decisão, consolida-se a jurisprudência no sentido de que a boa-fé é pressuposto indispensável para a eficácia do contrato de seguro, e que a omissão dolosa de informação relevante pelo segurado pode, por si só, acarretar a perda do direito à indenização.

 O número do processo não pode ser revelado por conter informações sensíveis. 

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiro

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida...

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3003/25,...

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei...

Governo acelera regulamentação do mercado de carbono e prepara decisões centrais do sistema

O Governo prepara projeto de lei para estruturar uma agência reguladora. A lei atual prevê a inclusão de atividades...