Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) autorizem e realizem imediatamente a venda direta da meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor da tarifa pública estudantil de R$ 2,50.

A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, e deverá ser cumprida pelos réus sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. A liminar também determina que os réus se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede pública estadual ao transporte coletivo gratuito, conforme a política de passe-livre estudantil, nos mesmos moldes e condições atualmente exigidos, direcionando-se o custo da meia-passagem ao Estado do Amazonas.

Para conceder a liminar, o magistrado considerou preenchidos os requisitos exigidos por lei, como o fumus boni iuris, pelo interesse coletivo do tema, especialmente em relação ao direito fundamental dos alunos da rede estadual de ensino; e o periculum in mora, considerando a publicação em um dos canais oficiais da Prefeitura de Manaus, em 27/05/2025, de que o benefício do passe-livre para os estudantes da rede pública de ensino estadual será mantido somente até 21/06/2025.

Convênio

Em 18/01/2023, foi firmado o convênio n.º 001/2023 – UGPE entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), e o Município de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), para o Estado apoiar o Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus.

No plano de trabalho deste convênio, foi estabelecida a gratuidade da passagem para estudantes de ensino fundamental e médio da rede pública estadual. Mas o Terceiro Termo Aditivo estabeleceu 18/05/2025 como data do fim da vigência do referido convênio.

Conforme a ação judicial, para garantir a manutenção do passe-livre aos estudantes da rede pública de ensino estadual, após o término da vigência do convênio, o Estado do Amazonas buscou a aquisição direta das meias-passagens junto às empresas concessionárias representadas pelo Sinetram. Mas o IMMU negou o pedido, comunicando ao Estado que poderia fazer a aquisição diretamente junto ao Sinetram, desde que pagasse a tarifa de remuneração calculada mensalmente, no valor de R$ 8,20.

Segundo o magistrado, a exigência imposta pelo IMMU, que condicionou a aquisição da meia-passagem estudantil ao suporte do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão pelo Estado do Amazonas, sob a alegação de déficit no sistema, viola diretamente o disposto pela lei n.º 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Além da dissonância da negativa do IMMU aos termos da legislação que regulamenta o tema, há de ser ressaltado que as consequências do referido ato causará irreparável dano aos alunos da rede estadual de ensino que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas”, afirmou o juiz na decisão, destacando a violação ao princípio da isonomia entre alunos da rede municipal (que têm passe-livre) e estadual quanto aos serviços públicos essenciais (transporte e educação), previstos nos artigos 227 e 208, inciso VII, da Constituição Federal.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo representante legal do aluno, sobretudo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há má vontade com a presença de mulheres nos tribunais, diz ministra

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (19) que há má vontade com presença...

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo...

STF diz que Congresso não está em falta por não criar lei de apoio a famílias de vítimas de crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 2), que não há omissão inconstitucional do...