Motorista é demitido por justa causa por uso de celular ao dirigir, decide TRT-MG

Motorista é demitido por justa causa por uso de celular ao dirigir, decide TRT-MG

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de um motorista, por desrespeito a normas de trânsito e de segurança da empresa. O então relator no processo, desembargador José Murilo de Morais, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

Contexto da dispensa

O empregado foi dispensado após ser flagrado falando ao celular enquanto dirigia um veículo da empresa. Segundo o pontuado na decisão, imagens registradas pela câmera interna do veículo provaram a infração, caracterizando falta grave. A empresa justificou a dispensa com base nos incisos “e” e “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da desídia no desempenho das funções e de ato de  indisciplina.

Argumentação do trabalhador

O motorista alegou que não cometeu falta grave, pois o veículo estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um chefe. Também destacou que possuía estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Decisão do TRT-MG

O colegiado não acolheu a tese do motorista, entendendo que a falta cometida foi grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. “A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes”, destacou o relator.

Além disso, as provas documental e testemunhal demonstraram que o motorista descumpriu norma interna da empresa, de pleno conhecimento dele, assim como dos demais empregados, evidenciando a falta grave. Segundo relatou uma testemunha, os empregados são orientados sobre a proibição da utilização do celular ao entrar no veículo. A testemunha afirmou que, ao entrar no veículo, o motorista deve guardar o celular no porta-luvas, para dar início ao trajeto, e que a comunicação com o motorista é feita por meio de rádio, tratando-se de norma padrão da empresa.

Sobre a estabilidade provisória do “cipeiro”, o desembargador ressaltou que a proteção impede apenas a dispensa imotivada, não alcançando casos de dispensa por justa causa. O artigo 165 da CLT prevê que a garantia provisória no emprego dos representantes da CIPA não se aplica quando a dispensa se fundar em razão técnica, econômica, financeira ou disciplinar (como no caso do reclamante).

Diante das evidências apresentadas, o colegiado concluiu que a empresa seguiu os procedimentos legais para a dispensa por justa causa, não havendo qualquer ilegalidade ou violação à estabilidade do empregado. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida.

Com informações do TRT-3

Leia mais

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

TJAM determina reserva de vagas para PCDs em concursos da Polícia Militar

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado reserve vagas para pessoas com deficiência nos concursos e processos seletivos de ingresso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores...

TJAM determina reserva de vagas para PCDs em concursos da Polícia Militar

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado reserve vagas para pessoas com deficiência nos concursos...

Médico é condenado a 37 anos de reclusão por crime sexuais contra suas pacientes

A Vara Única da comarca de Catanduvas, no Oeste de Santa Catarina (SC), condenou um médico a 37 anos e...

TRF1: Desvios em contas de clientes e repasses ao filho sustentam condenação de ex-gerente

Sob relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, TRF1 manteve pena de sete anos e nove meses por peculato...