Comissão aprova ressarcimento automático por falhas no serviço de internet

Comissão aprova ressarcimento automático por falhas no serviço de internet

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/24, que determina o ressarcimento automático ao consumidor em caso de falhas na prestação do serviço de internet. O valor a ser devolvido será proporcional ao período de interrupção e calculado com base na mensalidade contratada.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), disse que “a obrigação funcionará como um estímulo para que as empresas reduzam o tempo de indisponibilidade e melhorem o serviço”.

Pelo texto aprovado, a quantia será devolvida ao consumidor até o segundo mês após a falha do serviço. Além disso, as operadoras deverão registrar as interrupções ocorridas e informar nas faturas os valores a serem devolvidos.

Os autores do projeto, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), afirmam que o consumidor espera continuidade e qualidade no serviço contratado. Quando há interrupção, ressaltam, o consumidor é quem fica prejudicado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...

STJ: Quantidade alta da droga não impede reconhecer privilégio no tráfico, mas não muda regime

A quantidade de entorpecentes apreendidos, por si só, não é fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado, embora possa...