Moradores são condenados a indenizar zelador por humilhações e agressões verbais

Moradores são condenados a indenizar zelador por humilhações e agressões verbais

A 3ª Vara Cível de Brasília condenou dois moradores de condomínio no Cruzeiro Novo a pagar indenização por danos morais ao zelador do prédio. O trabalhador sofreu perseguições, humilhações públicas e agressões verbais reiteradas.

Segundo os autos, o zelador relatou que, desde 2017, vinha sendo vítima de diversas situações constrangedoras praticadas pelo réu, como falsas acusações às autoridades, ameaças físicas, difamações perante outros moradores e xingamentos homofóbicos. A vítima alegou que essas ações afetaram profundamente sua honra e dignidade.

Em defesa, os acusados alegaram que eram eles quem sofriam perseguições por parte do zelador, sugerindo represálias por questões pessoais e profissionais, e negaram a ocorrência das agressões físicas ou verbais relatadas. Entretanto, não apresentaram provas que sustentassem suas alegações.

Ao avaliar o caso, a juíza destacou que “os fatos estão demonstrados por meio de documentos, boletins de ocorrência, áudios, vídeos e depoimentos prestados”, o que evidencia que a conduta dos moradores ultrapassou o mero incômodo cotidiano e configurou uma violação aos direitos da personalidade do zelador. Testemunhas confirmaram situações de xingamentos constantes, uso de palavras de baixo calão e tentativas recorrentes de denegrir a imagem profissional da vítima.

A magistrada ressaltou que as provas apresentadas revelaram claramente o “ânimo dos réus em denegrir a imagem do autor e atingir os atributos da personalidade, o que legitima a pretendida reparação por dano moral”. Assim, fixou em R$ 5 mil o valor da indenização, levando em conta a gravidade das ações e a condição econômica das partes.

Os pedidos adicionais feitos pelo zelador, como autorização para uso de câmera corporal e uma ordem para que o réu cessasse permanentemente as agressões verbais e ameaças, foram negados. A juíza entendeu que tais solicitações careciam de fundamentação legal ou eram excessivamente amplas e abstratas.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0737053-62.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na...

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede que Meta envie dados sobre perfil que seria usado por Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a plataforma Meta envie...

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (13) um recurso da Defensoria Pública...

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física...

Empresário é alvo do MPF por degradação ambiental no Igarapé do Tarumã, em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou...