TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP) referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de Sebastião da Silva Reis e Altervi de Souza Moreira, secretários que se revezaram no comando da pasta.

A decisão está registrada no Acórdão nº 698/2025, aprovado por unanimidade pelo Pleno, em sessão realizada com relatoria do Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello. 

Apesar do julgamento favorável, os conselheiros aplicaram multas individuais de R$ 2 mil a cada gestor, em razão de impropriedades não sanadas identificadas no Relatório Conclusivo nº 202/2023 da Diretoria de Controle Externo (DICOP). Os valores deverão ser pagos no prazo de 30 dias, sob pena de protesto extrajudicial do título.

Além das sanções, o Tribunal reconheceu a revelia de três empresas contratadas pela SEMULSP: Mamute Conservação, Murb Manutenção e Tumpex Coleta de Lixo, que foram notificadas e permaneceram inertes, conforme previsão do art. 20, §4º, da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996).

Entre as recomendações à atual gestão, destaca-se a necessidade de elaboração de plano de encerramento do Aterro Sanitário de Manaus, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e normas técnicas da ABNT. O TCE-AM reforçou que, mesmo com viabilidade técnica, grandes construções e habitações devem ser evitadas nas áreas que abrigaram o aterro, visando à proteção ambiental e sanitária.

A decisão também determinou à SEMULSP que adote diretrizes técnicas previstas na Resolução nº 027/2012 do TCE/AM para a contratação e fiscalização de obras e serviços de engenharia.

Por fim, o processo será arquivado após o integral cumprimento das determinações, incluindo o envio do comprovante de recolhimento das multas, sob pena de cobrança judicial. A matéria foi julgada em desacordo com o parecer do Ministério Público de Contas, cuja manifestação, mais rigorosa, foi vencida.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...