Sem previsão legal, benefício de pensão por morte não se estende até os 24 anos, fixa Justiça

Sem previsão legal, benefício de pensão por morte não se estende até os 24 anos, fixa Justiça

A Justiça Federal em Goiás julgou improcedente o pedido de um estudante universitário que buscava o restabelecimento de pensão por morte após o benefício ter sido cessado administrativamente ao atingir 21 anos de idade.

A decisão teve como base o entendimento consolidado de que a continuidade da pensão até os 24 anos, mesmo que o beneficiário esteja regularmente matriculado em curso superior, não possui amparo legal.

O autor alegava ser dependente do pai falecido, de quem recebia pensão desde 2008, e sustentava que o benefício deveria permanecer ativo enquanto estivesse cursando o ensino superior. No entanto, o juízo entendeu que o direito à pensão por morte, na condição de filho, se extingue com o advento dos 21 anos, ressalvados apenas os casos de invalidez, conforme dispõe o art. 77, §2º, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

A sentença destacou, ainda, que esse entendimento é pacífico na jurisprudência, tendo sido consagrado pela Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.

Ao fundamentar a improcedência, o magistrado ressaltou que eventual ampliação do benefício com base em critérios não previstos em lei violaria a separação dos poderes, por representar atuação legislativa indevida por parte do Judiciário.

O pedido de assistência judiciária gratuita foi deferido, e a parte autora recorreu à Turma Recursal.

Processo nº 1025309-74.2024.4.01.3500

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