Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa que buscava homologar a cessão de valores devidos em Requisição de Pequeno Valor (RPV) oriundos de benefício previdenciário. 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter sentença que indeferiu o pedido de homologação de cessão de crédito formulado pela empresa PrecInvest Negócios em Precatórios Ltda. O crédito objeto da cessão era oriundo de parcelas vencidas de benefício previdenciário pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No agravo de instrumento, a empresa sustentava que se tratava de crédito patrimonial disponível, passível de cessão, invocando precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o relator, juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, destacou que a cessão de valores decorrentes de benefício previdenciário encontra vedação expressa no art. 114 da Lei nº 8.213/1991, sendo nula de pleno direito.

“Mesmo vencidos, os créditos previdenciários mantêm sua natureza alimentar, o que impede sua cessão por comprometer a proteção social constitucionalmente assegurada aos segurados do INSS”, fundamentou o magistrado.

Ao reexaminar a matéria, o relator revogou tutela de urgência anteriormente concedida, que suspendia a expedição do alvará de levantamento dos valores. A decisão reafirmou a prevalência do caráter inalienável dos créditos previdenciários, citando precedentes recentes do próprio STJ, os quais vedam a cessão de tais valores com base na mesma norma legal.

A Turma também destacou que o precedente do STJ no REsp 1.091.443/SP, invocado pela parte agravante, trata de substituição processual em execução e não se aplica à hipótese de cessão de crédito previdenciário.

Divergência interpretativa em precedentes do STJ
Embora o julgado da Turma Recursal tenha se apoiado em jurisprudência restritiva, é relevante registrar que a 1ª Turma do STJ, em decisão relatada pela ministra Regina Helena Costa, admitiu a cessão de precatório de natureza previdenciária. No entendimento adotado naquele caso, a cessão do crédito inscrito em precatório seria válida por tratar-se de direito patrimonial disponível, diferentemente da cessão do próprio benefício previdenciário, que continua vedada.

Essa divergência jurisprudencial revela uma tensão interpretativa ainda não pacificada, especialmente quanto à possibilidade de cessão de valores previdenciários já reconhecidos judicialmente, mas pagos por meio de RPV.

Processo 1000129-56.2024.4.01.9320

Leia mais

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com pagamento pelo cartão Itaucard. Após...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao condenar companhia aérea por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Centrão articula mudanças para blindar parlamentares em meio a investigações sobre emendas

A nova ofensiva do centrão para alterar regras processuais contra autoridades insere-se em um histórico de reação do Congresso...

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao...

Banco não pode se recusar a fornecer contrato sob alegação de inexistência de cópia física, decide TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco S/A...