Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que buscava anular contrato de cartão de crédito consignado e obter indenização por danos morais. A decisão destacou que a utilização do cartão para compras e saques confirma a ciência e aceitação das condições contratuais, afastando alegação de vício de consentimento.

O recurso foi interposto por um consumidor contra sentença da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que julgou improcedentes seus pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais em desfavor do Banco Máster S.A. e da empresa Prover Promoção de Vendas (Avancard).

O consumidor sustentava que desejava contratar um empréstimo consignado tradicional, mas teria sido surpreendido com a contratação de cartão de crédito consignado, modalidade que, segundo ele, impôs encargos mais onerosos. Alegava também violação ao dever de informação e falta de transparência na contratação.

No entanto, conforme destacou a relatora, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, os documentos anexados aos autos demonstraram que o consumidor utilizou efetivamente o cartão para a realização de compras em postos de gasolina, supermercados e outros estabelecimentos. Esse comportamento, segundo a relatora, evidencia o conhecimento e a aceitação das condições contratadas.

O julgamento aplicou o entendimento firmado no IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 do próprio TJAM, segundo o qual a utilização do cartão configura anuência voluntária ao contrato e afasta o reconhecimento de vício de consentimento, salvo prova inequívoca em sentido contrário — o que não ocorreu no caso concreto.

Além disso, a decisão reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (art. 3º, §2º do CDC e Súmula 297 do STJ), e que o dever de informação foi devidamente observado no caso, não se configurando prática abusiva que justificasse indenização por dano moral.

Com isso, o TJAM manteve integralmente a sentença de primeiro grau e rejeitou o pedido de indenização. A decisão reforça que o uso do cartão de crédito consignado é um forte indício da ciência e aceitação do contrato pelo consumidor, cabendo especial atenção às provas produzidas no momento da contratação. 

Processo n. 0490937-63.2024.8.04.0001

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...