STJ mantém prisão de suspeito de aplicar golpes contra empresas pelo WhatsApp

STJ mantém prisão de suspeito de aplicar golpes contra empresas pelo WhatsApp

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de suspeito de integrar organização criminosa especializada em aplicar golpes contra empresas por meio do aplicativo WhatsApp.

Ele foi preso preventivamente na Operação Contêiner, deflagrada em dezembro de 2021 pela Polícia Civil de Goiás para investigar os fatos narrados por um homem que se disse vítima de estelionato praticado pelo grupo.​​​​​​​​​

Segundo os autos, de posse de informações pessoais de empresários, o grupo criava contas falsas no WhatsApp, utilizadas para solicitar ao setor financeiro das empresas o repasse de valores para contas de terceiros, que as emprestavam aos integrantes da organização.

 

No pedido ao STJ, dirigido contra decisão do tribunal estadual que negou a liminar em outro habeas corpus, a defesa ressaltou os bons antecedentes do acusado e alegou insuficiência de requisitos para a prisão, sustentando a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares menos graves.

Ausência de ilegalidade flagrante impede análise do pedido

Ao indeferir a petição inicial, Humberto Martins lembrou que, salvo em caso de flagrante ilegalidade, a jurisprudência não admite habeas corpus contra decisão que nega a liminar no tribunal de origem. A vedação está prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que é aplicada por analogia no STJ. “No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete”, concluiu o ministro.

Como o mérito do habeas corpus anterior ainda não foi apreciado pela corte de origem – acrescentou o presidente –, o exame dos argumentos da defesa pelo STJ caracterizaria supressão de instância, razão pela qual o pedido foi arquivado.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem que matou amigo durante briga de casal

O réu Italyuri Eliacim Teixeira Ursulino Barbosa foi condenado a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão...

Homem é condenado a 25 anos de prisão por feminicídio

O réu Leonardo Teixeira da Silva foi condenado a 25 anos de reclusão pela morte de Cibele Maria de...

Homem é condenado por estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia condenou um homem por estupro de vulnerável. A pena estipulada foi de...

Hotel de pet é condenado a indenizar tutora por morte de cão

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um Hotel de Pet a pagar o valor de R$15...