Vítima de acidente que entra em carro com motorista bêbado tem culpa concorrente

Vítima de acidente que entra em carro com motorista bêbado tem culpa concorrente

A vítima de acidente tem culpa concorrente se escolhe voluntariamente entrar em um veículo conduzido por pessoa sabidamente alcoolizada e, além disso, não usa o cinto de segurança.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento aos recursos especiais de duas pessoas em processo decorrente dos danos causados por acidente automotivo.

Um dos recursos era da condutora do veículo, que dirigiu embriagada, em alta velocidade e na contramão, em uma noite chuvosa. Ela atingiu outro carro ao passar por um cruzamento com o sinal vermelho.

O acidente causou lesões graves na pessoa que estava no banco do passageiro de seu veículo. Por isso, a motorista foi condenada a pagar indenização e pensão mensal vitalícia.

A condenação só não foi maior porque o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a culpa concorrente da vítima, que sabia da embriaguez da condutora e, mesmo assim, entrou no veículo e não usou cinto de segurança.

A motorista recorreu ao STJ para sustentar a culpa exclusiva da vítima pelos danos suportados, enquanto a passageira apelou à corte superior para alegar que a culpa foi apenas da condutora.

Culpa concorrente

Relator dos recursos, o ministro Moura Ribeiro observou que o caso é mesmo de culpa concorrente. Afinal, os danos não teriam ocorrido se as duas pessoas não tivessem feito as suas escolhas naquele episódio.

De um lado, a vítima teria evitado o dano, ou pelo menos reduzido sua extensão, se tivesse se recusado a ingressar no veículo ou se tivesse utilizado o cinto de segurança. “Mas não há como afirmar que essas condutas são a causa adequada do resultado verificado”, disse o ministro.

Por outro lado, o dano jamais teria ocorrido sem que a motorista tivesse dirigido embriagada, em alta velocidade, numa noite chuvosa, na contramão de direção e cruzando um sinal vermelho.

O resultado final do julgamento foi de parcial provimento ao recurso especial da motorista para reduzir o valor do pensionamento devido à vítima.


REsp 2.171.033

Com informações do Conjur

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF se posiciona em nota oficial sobre crise institucional e reafirma guarda da Constituição

Em momentos de instabilidade institucional, a preservação do Estado de direito exige observância estrita da Constituição, respeito às competências...

TRF-2 manda União implementar política de manejo do sangue em hospitais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reafirmou que, em ações coletivas voltadas à tutela de direitos fundamentais à...

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em...

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem...