Loja é condenada a devolver veículos e indenizar cliente após fraude em negócio no Amazonas

Loja é condenada a devolver veículos e indenizar cliente após fraude em negócio no Amazonas

A 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente uma ação movida por consumidor contra a empresa U.F.M Veículos, em razão do descumprimento de um acordo verbal envolvendo a venda de dois veículos. A sentença, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, determinou a devolução dos automóveis negociados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da autora.

Segundo os autos do processo a autora teria recebido um valor de seguro de vida deixado por sua tia e utilizado o montante para adquirir dois veículos, com a intenção de alugá-los e, assim, garantir o sustento próprio, da filha e do neto. Com o agravamento da pandemia e o consequente impacto financeiro, decidiu vender os automóveis — um Logan e um Sandero —, procurando a loja para intermediar a negociação.

Os veículos foram avaliados, respectivamente, em R$ 43 mil e R$ 38 mil, sendo acordado verbalmente que a loja repassaria à autora uma entrada e, posteriormente, o saldo remanescente após a venda dos carros.

Em junho e agosto de 2021, a autora recebeu os valores parciais de R$ 2.500,00 e R$ 9.000,00. Além disso, ela repassou à loja documentos como DUT em branco, chaves reservas e demais pertences dos veículos. Também chegou a entregar R$ 5 mil para cobrir supostas multas e manutenção de um dos automóveis, conforme solicitado por um funcionário da loja.

Contudo, ao verificar que os veículos não estavam mais no pátio da empresa, a autora tentou contato com o funcionário responsável, sem sucesso. A loja, por sua vez, negou qualquer responsabilidade pelas negociações, alegando que o interveniente não era mais funcionário da empresa.

Na análise do caso, o magistrado reconheceu que, embora a relação jurídica de compra e venda tenha sido comprovada, não houve elementos suficientes nos autos que comprovassem com exatidão o valor total negociado.

Assim, o pedido de indenização por danos materiais — no valor de R$ 74.500,00 — foi julgado improcedente. Ainda assim, o juiz reconheceu a ofensa a direitos da personalidade da autora, em razão da retenção indevida dos veículos e da postura evasiva da empresa, o que ensejou o acolhimento do pedido de reparação por danos morais.

“A situação excepcional ofende direitos da personalidade”, destacou o magistrado na decisão. Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, foi fixada indenização de R$ 5 mil, acrescida de juros legais e correção monetária. Além disso, os réus foram condenados, solidariamente, à devolução dos dois veículos no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias-multa.

A sentença reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de intermediação de vendas por empresas que atuam no ramo de comercialização de veículos, destacando a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da falha na prestação de serviço por parte da loja requerida.

Autos nº: 0660963-65.2022.8.04.0001

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...

INSS deverá ser ressarcido por gastos com pagamento de benefício em decorrência de acidente trabalhista

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás - a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...