Loja é condenada a devolver veículos e indenizar cliente após fraude em negócio no Amazonas

Loja é condenada a devolver veículos e indenizar cliente após fraude em negócio no Amazonas

A 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente uma ação movida por consumidor contra a empresa U.F.M Veículos, em razão do descumprimento de um acordo verbal envolvendo a venda de dois veículos. A sentença, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, determinou a devolução dos automóveis negociados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da autora.

Segundo os autos do processo a autora teria recebido um valor de seguro de vida deixado por sua tia e utilizado o montante para adquirir dois veículos, com a intenção de alugá-los e, assim, garantir o sustento próprio, da filha e do neto. Com o agravamento da pandemia e o consequente impacto financeiro, decidiu vender os automóveis — um Logan e um Sandero —, procurando a loja para intermediar a negociação.

Os veículos foram avaliados, respectivamente, em R$ 43 mil e R$ 38 mil, sendo acordado verbalmente que a loja repassaria à autora uma entrada e, posteriormente, o saldo remanescente após a venda dos carros.

Em junho e agosto de 2021, a autora recebeu os valores parciais de R$ 2.500,00 e R$ 9.000,00. Além disso, ela repassou à loja documentos como DUT em branco, chaves reservas e demais pertences dos veículos. Também chegou a entregar R$ 5 mil para cobrir supostas multas e manutenção de um dos automóveis, conforme solicitado por um funcionário da loja.

Contudo, ao verificar que os veículos não estavam mais no pátio da empresa, a autora tentou contato com o funcionário responsável, sem sucesso. A loja, por sua vez, negou qualquer responsabilidade pelas negociações, alegando que o interveniente não era mais funcionário da empresa.

Na análise do caso, o magistrado reconheceu que, embora a relação jurídica de compra e venda tenha sido comprovada, não houve elementos suficientes nos autos que comprovassem com exatidão o valor total negociado.

Assim, o pedido de indenização por danos materiais — no valor de R$ 74.500,00 — foi julgado improcedente. Ainda assim, o juiz reconheceu a ofensa a direitos da personalidade da autora, em razão da retenção indevida dos veículos e da postura evasiva da empresa, o que ensejou o acolhimento do pedido de reparação por danos morais.

“A situação excepcional ofende direitos da personalidade”, destacou o magistrado na decisão. Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, foi fixada indenização de R$ 5 mil, acrescida de juros legais e correção monetária. Além disso, os réus foram condenados, solidariamente, à devolução dos dois veículos no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias-multa.

A sentença reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de intermediação de vendas por empresas que atuam no ramo de comercialização de veículos, destacando a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da falha na prestação de serviço por parte da loja requerida.

Autos nº: 0660963-65.2022.8.04.0001

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de supervisor por importunação sexual

Acusado de assédio sexual, um supervisor agrícola teve mantida a dispensa por justa causa aplicada por uma companhia de...

Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Uma empresa de exportação deverá perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão ativado,...

Vendedora será indenizada após sofrer discriminação racial em reunião de trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do ramo de vestuário...

Moraes decide manter Bolsonaro em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar...