Criminalização do bullying completa um ano com aumento de registros de cyberbullying no Brasil

Criminalização do bullying completa um ano com aumento de registros de cyberbullying no Brasil

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, número de atas notariais para comprovar ataques virtuais cresceu 14% em 2024

Passado um ano da promulgação da Lei nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, o Brasil registrou aumento significativo nos pedidos de atas notariais destinadas à comprovação de violência digital.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) indicam que, em 2024, foram realizadas 145,3 mil solicitações, o que representa um aumento de 14% em relação ao ano anterior.

A medida legislativa alterou o Código Penal para prever punições específicas para essas condutas. O crime de bullying, definido como intimidação sistemática, é punido com multa, enquanto o cyberbullying — forma virtual da prática — passou a ter pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, especialmente quando dirigido a crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

A ata notarial tem sido amplamente utilizada como meio de prova em investigações e processos judiciais. Trata-se de um instrumento lavrado por tabelião que confere fé pública ao conteúdo verificado na internet, como mensagens ofensivas, ameaças e postagens em redes sociais. Desde 2015, quando foi instituída a Lei nº 13.185, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, sem prever sanções penais, o número de atas cresceu de 48 mil para mais de 145 mil registros anuais.

A criminalização visa dar maior efetividade à proteção de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a integridade psíquica, especialmente de crianças e adolescentes. No entanto, juristas e entidades da área apontam que o aumento das denúncias e dos registros formais também revela a persistência do problema, exigindo medidas complementares de prevenção, educação digital e apoio psicológico.

A aplicação da nova legislação deve observar os princípios constitucionais da legalidade, individualização da pena e proteção à infância, com atenção ao contexto e à gravidade de cada caso. Para operadores do Direito, a consolidação do combate ao bullying e ao cyberbullying dependerá da integração entre sistema de justiça, escolas, famílias, plataformas digitais e políticas públicas de conscientização.

Leia mais

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...