Criminalização do bullying completa um ano com aumento de registros de cyberbullying no Brasil

Criminalização do bullying completa um ano com aumento de registros de cyberbullying no Brasil

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, número de atas notariais para comprovar ataques virtuais cresceu 14% em 2024

Passado um ano da promulgação da Lei nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, o Brasil registrou aumento significativo nos pedidos de atas notariais destinadas à comprovação de violência digital.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) indicam que, em 2024, foram realizadas 145,3 mil solicitações, o que representa um aumento de 14% em relação ao ano anterior.

A medida legislativa alterou o Código Penal para prever punições específicas para essas condutas. O crime de bullying, definido como intimidação sistemática, é punido com multa, enquanto o cyberbullying — forma virtual da prática — passou a ter pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, especialmente quando dirigido a crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

A ata notarial tem sido amplamente utilizada como meio de prova em investigações e processos judiciais. Trata-se de um instrumento lavrado por tabelião que confere fé pública ao conteúdo verificado na internet, como mensagens ofensivas, ameaças e postagens em redes sociais. Desde 2015, quando foi instituída a Lei nº 13.185, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, sem prever sanções penais, o número de atas cresceu de 48 mil para mais de 145 mil registros anuais.

A criminalização visa dar maior efetividade à proteção de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a integridade psíquica, especialmente de crianças e adolescentes. No entanto, juristas e entidades da área apontam que o aumento das denúncias e dos registros formais também revela a persistência do problema, exigindo medidas complementares de prevenção, educação digital e apoio psicológico.

A aplicação da nova legislação deve observar os princípios constitucionais da legalidade, individualização da pena e proteção à infância, com atenção ao contexto e à gravidade de cada caso. Para operadores do Direito, a consolidação do combate ao bullying e ao cyberbullying dependerá da integração entre sistema de justiça, escolas, famílias, plataformas digitais e políticas públicas de conscientização.

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