TJAM nega mandado de injunção a professores da UEA que pediam gratificação por atuação no NPJ

TJAM nega mandado de injunção a professores da UEA que pediam gratificação por atuação no NPJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu na sessão desta terça-feira (25/03) o julgamento do mandado de injunção n.º 4006897-51.2024.8.04.0000, em que professores vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) alegavam omissão do governador em propor projeto de lei para regulamentar o direito dos impetrantes para receberem gratificação pelo exercício da advocacia no referido núcleo.

Como professores efetivos do Estágio Supervisionado do curso, argumentaram que exercem atividades não previstas nas atribuições de professor, típicas da advocacia, e pediam o reconhecimento do direito à remuneração adicional pelo acúmulo de funções.

Por maioria, o Tribunal Pleno negou o pedido, conforme voto do relator, desembargador João Simões, que traz a análise de duas questões: se a ausência de previsão legal de gratificação pelo exercício de atividades advocatícias no NPJ configura omissão apta a justificar o mandado de injunção e se as atividades desempenhadas pelos impetrantes no NPJ caracterizam desvio de função ou acúmulo de cargos, caracterizando direito à remuneração adicional.

O magistrado destacou que o mandado de injunção somente cabe quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, segundo o artigo 5.º, LXXI, da Constituição Federal, e o artigo 2.º da Lei n.º 13.300/2016.

No caso julgado, o relator observa que não existe norma constitucional que preveja o direito dos impetrantes para receberem gratificação pelo exercício de atividades no NPJ, o que afasta o cabimento do mandado de injunção.

Ainda segundo o magistrado, as atividades práticas desenvolvidas no NPJ fazem parte do currículo obrigatório dos cursos de Direito, conforme a resolução CNE/CES n.º 5/2018, e integram as atribuições dos professores da UEA, previstas na lei estadual n.º 3.656/2011, não configurando desvio de função ou acúmulo de cargos.

Por fim, em seu voto o relator afirma que “a solicitação de envio de sugestão de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para criação do cargo de ‘professor-advogado’ viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, afrontando o princípio da separação dos poderes”.

Na sessão de 18/03 houve sustentação oral pelos impetrantes e pelo Estado do Amazonas, data em que o processo foi suspenso por pedido de vista do desembargador Cezar Bandiera, que na sessão de hoje apresentou voto divergente do relator.

 

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...