Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor da causa.

Com esse entendimento, a juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um homem a pagar R$ 19,7 mil em multa por litigância abusiva.

O homem era professor de dança de uma idosa e estabeleceu com ela um vínculo de amizade. A partir de então, ele passou a frequentar sua casa e lhe fazer alguns favores. Ele, no entanto, procurou a Justiça e alegou que foi seu cuidador, tendo supostamente sido admitido em 2021.

Ele disse que foi dispensado sem justa causa em julho de 2024 e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de verbas rescisórias estipuladas em R$ 199.497,69.

Durante o período em que mantiveram contato, o professor tentou fazer com que a idosa assinasse um contrato de união estável de maneira fraudulenta. O documento só não foi assinado porque um profissional do cartório impediu a celebração.

Em outra ocasião, a idosa chegou a lavrar um testamento público em que dava a ele todos os seus bens. Esse documento foi revogado. Testemunhas também sustentaram que a mulher havia contratado duas cuidadoras e que o homem jamais tinha sido seu empregado.

Para a juíza, os fatos comprovaram a má-fé do autor. Ela julgou a ação improcedente e o condenou a pagar multa de 9,9% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

“Patente a má-fé do reclamante, que propôs a presente aventura jurídica para se enriquecer indevidamente, causando transtorno à reclamada, pessoa idosa, que necessitou contratar serviços advocatícios, comparecer em juízo e convocar testemunhas para se defender da conduta maliciosa do autor (…) O reclamante alterou visivelmente a verdade dos fatos ao afirmar que foi empregado da reclamada (art. 793-B, II, da CLT). Ademais, o autor tentou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal (art. 793-B, III, da CLT), como já havia feito quando tentou formalizar união estável fraudulenta com a reclamada”, concluiu a magistrada.

Processo 0011893-89.2024.5.18.0011

Com informações do Conjur

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...