Filho de idosa responde por direitos trabalhistas de cuidadora mesmo sem morar com a mãe

Filho de idosa responde por direitos trabalhistas de cuidadora mesmo sem morar com a mãe

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe.

A trabalhadora contou que atuou na casa da idosa, sem registro em carteira, de fevereiro de 2018 a abril de 2021, tendo sido dispensada após o falecimento da mulher, aos 90 anos. O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe. Disse, ainda, que não anotou a carteira de trabalho da cuidadora porque ela própria era contra o registro.

A sentença ressaltou que o artigo 229 da Constituição Federal prevê que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. E o acórdão pontuou que ficou comprovada a pessoalidade na direção da prestação dos serviços quando o contratante mencionou a tentativa de anotar o registro da profissional na carteira.

No acórdão, o juiz convocado relator Wilson Ricardo Buquetti Pirotta destacou: “O fato de o reclamado não residir no local da prestação de serviços […] não é suficiente para afastar o vínculo empregatício, já que os serviços de cuidadora prestados pela reclamante eram destinados ao núcleo familiar”. Determinou, assim, a anotação do registro em carteira e o pagamento dos direitos previstos na modalidade de dispensa imotivada.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ decide que indenização de baixo valor não pode ser automaticamente considerada ínfima em ação do Amazonas

O TJAM havia reconhecido falha no dever de informação por parte da instituição financeira ao ofertar cartão de crédito consignado em condições que induziram...

Tim é condenada a indenizar consumidor por cancelamento indevido de linha no Amazonas

Quando a operadora cancela a linha telefônica de um cliente que está em dia com as contas, isso não é apenas um aborrecimento. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de cláusulas da convenção coletiva do setor de...

STJ pode fixar tese sobre contribuição previdenciária em planos de stock option

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se afeta ao rito dos recursos repetitivos dois processos...

STJ decide que indenização de baixo valor não pode ser automaticamente considerada ínfima em ação do Amazonas

O TJAM havia reconhecido falha no dever de informação por parte da instituição financeira ao ofertar cartão de crédito...

Tim é condenada a indenizar consumidor por cancelamento indevido de linha no Amazonas

Quando a operadora cancela a linha telefônica de um cliente que está em dia com as contas, isso não...