Insultos em rede social: mulher deve indenizar professora após postar comentários ofensivos

Insultos em rede social: mulher deve indenizar professora após postar comentários ofensivos

Integrante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Mato Grosso foi condenada pela Justiça potiguar a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil após fazer comentários ofensivos na rede social de uma professora natalense. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Nos autos, a professora, pessoa com Trissomia do Cromossomo 21, mais conhecida como Síndrome de Down, realizou publicação em seu perfil demonstrando contentamento com a revogação do Decreto nº 10.502/2020, que tratava sobre flexibilização dos sistemas educacionais a aceitar ou não matrículas de pessoas com deficiência em classes regulares.
Nos comentários da publicação, a conselheira passou a agredir verbalmente a vítima, chamando, por exemplo, a mulher de “professora anencéfala” e “lixo”. Após expor as ofensas e repudiar tal ato, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) formalizou representação contra a mulher perante o Conselho Regional de Enfermagem em Mato Grosso. Além disso, a educadora pediu retratação pública através do mesmo veículo utilizado para fazer a publicação ofensiva.
Fundamentação
Na análise do caso, a magistrada verificou que foram anexados documentos probatórios da ofensa, por meio dos quais é possível constatar a veracidade da ação. Por outro lado, a defesa se limitou a apresentar a negativa geral, a qual, segundo a juíza, “não possui o condão de afastar as alegações apresentadas em exordial, uma vez que não é capaz de impugnar especificamente os fatos levantados”.
Em relação ao pedido indenizatório por danos morais, explicou que a proteção encontra amparo no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal, tratando que são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização decorrente de sua violação.
“Sendo assim, viu-se, acima, que a demandada atingiu a honra e a imagem da demandante ao proferir, em meio de amplo acesso à população, insultos contra ela, devendo ser considerado, neste aspecto, o alcance que possuem as redes sociais”, disse a juíza que apreciou o caso.
A juíza entendeu cabível a imposição de obrigação de fazer uma retratação pública em rede social através da mesma conta utilizada para publicar as ofensas. Além disso, a mulher foi condenada ao pagamento dos danos morais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação de R$ 8 mil.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...