Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico de drogas no Amazonas.

Ao analisar o pedido impetrado pelo Defensor Público Fernando Serejo Mestrinho, da DPE/AM, o Ministro restabeleceu a sentença de absolvição da Juíza Rosália Guimarães Sarmento, cassando a decisão do Colegiado da Primeira Câmara Criminal do TJAM, que, por meio de recurso do Ministério Público, havia anulado a sentença original e ordenado a emissão de uma nova decisão.

Dessa forma, com a decisão de Reynaldo Soares, restabeleceu-se a posição da Juíza Rosália, que, para absolver a acusada, definiu que o caso revelava ilegalidade na busca domiciliar sem mandado judicial. Assim, a ré foi absolvida sob o entendimento de que a incursão da polícia em sua residência, sem autorização judicial, é ilícita.

Na Câmara Criminal, com o recurso do Ministério Público, a sentença foi reformada pelo Tribunal do Amazonas. O entendimento foi de que a entrada no domicílio da suspeita ocorreu em razão de fundada suspeita, consubstanciada em denúncia anônima de comercialização de entorpecentes e corroborada por flagrante de situação delitiva em crime permanente, sendo desnecessário o prévio mandado judicial.

Na concessão do habeas corpus, o Ministro ressaltou que o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade, da existência de fundadas razões que permitam mitigar o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Ou seja, somente quando o contexto fático anterior à invasão indicar, de forma concreta, a ocorrência de crime no interior da residência é possível abrir mão desse direito.

Entretanto, para Reynaldo Soares, a apreensão da substância entorpecente, conforme definida por Rosália Sarmento, ocorreu com descoberta posterior a uma situação de flagrante que decorreu de ingresso ilícito na moradia da acusada, em violação à norma constitucional que consagra o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. No caso concreto, tal irregularidade tornou as provas imprestáveis, anulando todos os atos dela decorrentes, a partir da denúncia rejeitada pela Juíza.

Isso porque, segundo a decisão do Ministro, inexistiram fundadas razões que justificassem o ingresso dos policiais no domicílio da suspeita, tendo o ato se baseado exclusivamente em denúncias anônimas.

HC 978002.2025/0028348-0

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...