TRT-PR mantém dispensa por justa causa por faltas de trabalhador com alcoolismo

TRT-PR mantém dispensa por justa causa por faltas de trabalhador com alcoolismo

O fato de um empregado ser portador de doença grave e estigmatizante gera a presunção de dispensa discriminatória, quando seu contrato é rescindido. Essa presunção, porém, é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em sentido contrário e não constituindo causa de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, por faltas reiteradas ao emprego. O trabalhador alegou discriminação devido à condição de alcoolismo. Já a empresa detalhou a aplicação de penalidades ao longo do contrato como forma de correção, que sem efeito resultou na justa causa. Decorrido os prazos, as partes não recorreram da decisão.

O trabalhador foi contratado por uma cooperativa agroindustrial em agosto de 2015 e demitido por justa causa em agosto de 2022. Inconformado com a decisão de empresa, ele acionou a Justiça do Trabalho alegando que a dispensa foi discriminatória e pedindo sua reintegração ao emprego, ou alternativamente, a reversão da dispensa para sem justa causa.

Ao analisar o recurso do trabalhador, que teve seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, os desembargadores da 6ª Turma entenderam que ficou devidamente comprovado no processo que a dispensa se pautou em critérios objetivos e imparciais e não guardou qualquer relação com o quadro de saúde do funcionário. A empresa também demonstrou nos autos o cumprimento dos requisitos legais para a aplicação da justa causa. Antes de rescindir o contrato, a cooperativa aplicou 56 penalidades mais brandas, como advertências verbais e por escrito, além de suspensões.

Os desembargadores ainda ponderaram que em caso de trabalhadores com quadro de alcoolismo se poderia considerar uma incapacidade civil relativa, na forma do art. 4º, II, do Código Civil, o que poderia torná-lo inimputável. Essa hipótese, porém, de acordo com os magistrados, dependeria de prévia decretação judicial e interdição. Não sendo esse o caso, o trabalhador é considerado plenamente capaz. ¿Desse modo, havendo capacidade civil plena, o reclamante era imputável por suas condutas em relação ao contrato de trabalho, sendo lícita sua dispensa em caso de comprovada negligência e desídia, como é o caso dos autos¿, concluiu o relator do caso, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP condena Operadora por não atender pedido de alteração de nome de mulher trans

A omissão em atualizar cadastro de cliente trans configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da...

STF decide que fator previdenciário também vale para aposentadorias de regra de transição

 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário, previsto na Lei...

Exames de Bolsonaro indicam resquícios de inflamações pulmonares

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez, neste sábado (16), em Brasília, novos exames clínicos – os primeiros desde que o...

Hytalo e marido passam por audiência de custódia e seguem presos em SP

O influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente foram ouvidos em audiência de custódia neste sábado (16)....