Embargos Declaratórios que tenham a intenção de reapreciar o julgado devem ser rejeitados

Embargos Declaratórios que tenham a intenção de reapreciar o julgado devem ser rejeitados

O inadimplemento de parcelas de contrato de financiamento de automóvel permitem ao Banco Credor o ajuizamento de ação de busca e apreensão do bem conforme previsão do Decreto-Lei 911/69, o que, em regra, obedecidos os requisitos legais, resulta em concessão de liminar. Neste particular aspecto foi o que obteve o Banco Toyota nos autos do processo 0004002-93.2021.8.04.0000, mas que, posteriormente, teve o processo que correu ante a 14ª Vara extinto sem julgamento do mérito porque, embora com a obtenção da liminar, deixou de atender a determinação para depositar as custas referentes às diligências a serem desempenhas para a localização do bem, sendo o processo extinto na forma do artigo 485,IV, CPC. Embora tenha apelado, o TJAM manteve a decisão, firmada novamente em embargos declaratórios. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Não satisfeita com a confirmação da sentença em segunda instância, a instituição financeira insistiu na reforma da decisão, entendendo que houve omissão, obscuridade, contradição e ambiguidade no acórdão embargado, circunstâncias que foram rejeitadas pelo Relator. 

O fato de que a autora da ação de busca e apreensão não tenha cumprido no prazo a determinação judicial para o recolhimento de custas para diligências do oficial de justiça constituiu-se em ausência de pressuposto processual de relevante natureza, importando na extinção do feito, finalizou o acórdão.

Por outro lado, assinalou, ainda, o julgado, que os embargos declaratórios, quando tem a evidente intenção em questionar matéria referente ao mérito do acórdão, tem a sua utilização inviabilizada, pois resulta nítido que o interessado pretende apenas a reapreciação do julgado, o que é inadmissível, firmaram os desembargadores. 

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Aposentada será indenizada após descontos indevidos feitos por associação, decide juíza do AM

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...