STJ condena farmacêutica por danos sociais devido à suspensão irregular de implante hormonal

STJ condena farmacêutica por danos sociais devido à suspensão irregular de implante hormonal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa farmacêutica ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 300 mil. A medida foi imposta devido à suspensão do fornecimento do implante hormonal Riselle sem a observância dos prazos regulamentares previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso foi relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

A condenação decorre de ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após a interrupção da produção do medicamento pelo fabricante irlandês e o cancelamento abrupto de sua distribuição no Brasil. O MPSP alegou que a empresa responsável pela comercialização do produto no país não observou os procedimentos estipulados na Resolução RDC 48/2009 e falhou em comunicar especificamente a descontinuação do fornecimento do produto.  

Argumentos de farmacêuticas rejeitadas
No recurso ao STJ, a empresa Organon Farmacêutica ou Merck Sharp & Dome Farmacêutica  sustentou que o cancelamento do registro havia sido realizado com aprovação da Anvisa, sem a imposição de deliberações, o que demonstraria o cumprimento de todas as normas legais e regulamentares. Também alegou que a sentença teria extrapolado os limites do pedido inicial, configurando decisão “extra petita”.

Os argumentos foram refutados pela relatora, que explicou que a concessão de tutela por danos sociais não extrapolou o pedido de reparação por danos morais coletivos, conforme entendimento consolidado no tribunal. “Mesmo quando o autor comete eventual impropriedade técnica, o julgador pode concordar e aplicar a tutela jurisdicional cabível”, afirmou Nancy Andrighi.

Impactos da decisão
A condenação impôs à empresa farmacêutica o pagamento de indenização ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, reforçando a responsabilidade dos fornecedores na observância de normas sanitárias e no dever de transparência para com consumidores e órgãos reguladores.

A decisão do STJ evidencia a importância do cumprimento rigoroso de prazos e regulamentações por empresas do setor farmacêutico, especialmente em casos que envolvem produtos essenciais para a saúde pública.

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...