TJAM: Ser flagrada com droga nas partes íntimas contradiz alegação de posse para uso próprio

TJAM: Ser flagrada com droga nas partes íntimas contradiz alegação de posse para uso próprio

A desclassificação do tráfico de drogas para o porte destinado ao consumo próprio exige a análise de circunstâncias específicas. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a tentativa de desclassificação foi rejeitada, e a condenação por tráfico, prevista no art. 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), foi mantida.

No julgamento, destacaram-se como determinantes a quantidade de entorpecentes apreendidos e a forma de ocultação da substância, armazenada no interior da vagina da ré. Inicialmente condenada por tráfico de drogas na primeira instância, a acusada recorreu, pleiteando a desclassificação da conduta para o tipo descrito no art. 28 da Lei de Drogas, sob a alegação de ausência de provas inequívocas que demonstrassem a finalidade de mercancia.

Subsidiariamente, a defesa pediu o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da mesma lei, argumentando a inexistência de provas que confirmassem a prática de tráfico nas proximidades de uma Delegacia. Como alternativa, buscou a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme o § 4º do art. 33.

A Desembargadora Carla Reis, relatora do caso, rejeitou a tese de desclassificação e manteve a causa de aumento de pena, destacando que o delito foi cometido nas imediações de um estabelecimento prisional. Segundo o acórdão, a quantidade de drogas apreendidas e o modo de ocultação incompatibilizavam a alegação de posse para uso pessoal.

Contudo, foi acolhida a tese relativa ao tráfico privilegiado. O colegiado aplicou a orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a existência de investigações criminais ou ações penais em curso não pode ser utilizada para afastar o benefício, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

Como resultado, a pena foi reduzida pela aplicação da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado, mantendo-se a condenação original por tráfico de drogas.  

Processo n. 0000638-10.2018.8.04.4401  
Classe/Assunto: Apelação Criminal

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...