Poder Público deve fornecer remédios sem registro na Anvisa à criança portadora de neuroblastoma

Poder Público deve fornecer remédios sem registro na Anvisa à criança portadora de neuroblastoma

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça, imediatamente, os medicamentos Unituxin (dinutiximab) e Sargramostim (Leukine) a uma criança portadora de Neuroblastoma, um tipo raro de câncer.

Para o colegiado, a paciente comprovou a necessidade do tratamento e não ter recursos financeiros para arcar com o custo dos medicamentos.

Conforme os autos, o Neuroblastoma é um tipo de câncer raro que afeta principalmente crianças com menos de 5 anos de idade. Aproximadamente, metade dos portadores são diagnosticados após a sua propagação que é considerada “de alto risco”. A enfermidade é a terceira neoplasia maligna mais comum na infância e adolescência.

Em primeiro grau, a Justiça Federal em São Paulo havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela (liminar). A autora recorreu ao TRF3 sob a alegação de que o tratamento para neuroblastoma não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os remédios solicitados não possuem similares com registro no Brasil.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva afirmou que o pedido da autora está de acordo com tese firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A agravante, atualmente com seis anos e oito meses de idade, apresenta um quadro delicado de saúde, com metástases ósseas, de alto risco. Os medicamentos solicitados são denominados órfãos, ou seja, não possuem similares registrados no Brasil, e preenchem os requisitos excepcionalmente exigidos pela Suprema Corte”, afirmou.

Para o magistrado, a recusa no fornecimento do medicamento implica em desrespeito às normas e direitos constitucionais. “A saúde é um direito social (artigo 6º da C.F.), decorrente do direito à vida (artigo 5º), certo que a Constituição Federal disciplina, como um dever do Estado a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e seus agravos, com acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196)”, enfatizou.

Por fim, ao reformar a decisão de primeiro grau, a Quarta Turma, por unanimidade, determinou à União o fornecimento imediato dos medicamentos nas dosagens e quantidades prescritas pela médica da autora.

Agravo de Instrumento 5003339-22.2021.4.03.0000

Fonte: Asscom TRF3

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...